Lei Ordinária nº 3.147, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3147

Ano

2023

Data

27/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/06/2023

Veículo de Publicação

DIÁRIO DA AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, e dá outras providencias.

Indexação

LEI Nº 3.147/2023

Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, e dá outras providencias.

A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras providências", a qual passará a vigorar com a seguinte alteração, conforme mapa e memorial descritivos em anexo:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Rio Grande do Sul, (Antiga Rua Projetada "E"), ora denominada de Lote 19 da Quadra nº 10, com área de 1.351,51 m² (um mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.527 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 27 DE JUNHO DE 2023.

Ricardo Antonio Ortinã
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Logradouros e Próprios Municipais

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Anexos Norma Jurídica