Lei Ordinária nº 3.147, de 27 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3147
Ano
2023
Data
27/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/06/2023
Veículo de Publicação
DIÁRIO DA AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, e dá outras providencias.
Indexação
LEI Nº 3.147/2023
Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras providências", a qual passará a vigorar com a seguinte alteração, conforme mapa e memorial descritivos em anexo:
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Rio Grande do Sul, (Antiga Rua Projetada "E"), ora denominada de Lote 19 da Quadra nº 10, com área de 1.351,51 m² (um mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.527 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 27 DE JUNHO DE 2023.
Ricardo Antonio Ortinã
PREFEITO MUNICIPAL
Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras providências", a qual passará a vigorar com a seguinte alteração, conforme mapa e memorial descritivos em anexo:
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Rio Grande do Sul, (Antiga Rua Projetada "E"), ora denominada de Lote 19 da Quadra nº 10, com área de 1.351,51 m² (um mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.527 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 27 DE JUNHO DE 2023.
Ricardo Antonio Ortinã
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Logradouros e Próprios Municipais
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.003, de 20 de abril de 2022
Anexos Norma Jurídica