Lei Ordinária nº 2.965, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2965

Ano

2022

Data

21/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências

Indexação

LEI Nº 2.965/2022

Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste.

Art. 1º Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do disposto no artigo 4º, Lei Municipal nº 2.821/2020.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput será aplicado igualmente ao subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A presente Lei surtirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2022.

PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica