Lei Ordinária nº 3.104, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3104

Ano

2023

Data

16/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3104/2023


AUTORIA:
MESA DIRETORA
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze)
meses, nos termos do dispositivo no artigo 4° da Lei Municipal n° 2.821/2020.

PARAGRAFO ÚNICO. O percentual previsto no caput será aplicado igualmente ao subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Reeditada com alteração pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.965, de 21 de janeiro de 2022

     

    Anexos Norma Jurídica