Lei Ordinária nº 2.821, de 16 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2821
Ano
2020
Data
16/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
LEI Nº 2.821, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
(Vide Leis nº 2965/2022 e nº 3104/2023)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2021 a 2024, ficam fixados em R$ 4.246,75 (quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste - PR, para a legislatura de 2021 a 2024, fica fixado em R$ 5.518,82 (cinco mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º O substituto legal, que na forma da lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
§ 1º No primeiro ano, o valor dos subsídios de que trata esta Lei, serão revisados proporcionalmente, considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão prevista neste artigo.
§ 2º A revisão monetária anual, prevista neste artigo, será levada a efeito através de projeto de lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLIQUE-SE:
ZELIRIO PERON FERRARI
Prefeito Municipal
(Vide Leis nº 2965/2022 e nº 3104/2023)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2021 a 2024, ficam fixados em R$ 4.246,75 (quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste - PR, para a legislatura de 2021 a 2024, fica fixado em R$ 5.518,82 (cinco mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º O substituto legal, que na forma da lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
§ 1º No primeiro ano, o valor dos subsídios de que trata esta Lei, serão revisados proporcionalmente, considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão prevista neste artigo.
§ 2º A revisão monetária anual, prevista neste artigo, será levada a efeito através de projeto de lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLIQUE-SE:
ZELIRIO PERON FERRARI
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.965, de 21 de janeiro de 2022
Anexos Norma Jurídica