Lei Ordinária nº 2.821, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2821

Ano

2020

Data

16/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

LEI Nº 2.821, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
(Vide Leis nº 2965/2022 e nº 3104/2023)

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2021 a 2024, ficam fixados em R$ 4.246,75 (quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste - PR, para a legislatura de 2021 a 2024, fica fixado em R$ 5.518,82 (cinco mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3º O substituto legal, que na forma da lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.

Art. 4º Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

§ 1º No primeiro ano, o valor dos subsídios de que trata esta Lei, serão revisados proporcionalmente, considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão prevista neste artigo.

§ 2º A revisão monetária anual, prevista neste artigo, será levada a efeito através de projeto de lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020.

PUBLIQUE-SE:

ZELIRIO PERON FERRARI
Prefeito Municipal

Observação

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