Portaria Legislativa-GABIPRES nº 90, de 05 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

GABINETE DO PRESIDENTE - GABIPRES

Tipo da Norma Jurídica

Portaria Legislativa

Número

90

Ano

2025

Data

05/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, com o objetivo de aplicar mecanismos de ajuste fiscal conforme art. 167-A da Constituição Federal

Indexação

PORTARIA Nº 90/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, com o objetivo de aplicar mecanismos de ajuste fiscal conforme art. 167-A da Constituição Federal”

O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, Sr. Valdir Antonio Carvalho, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 167-A da Constituição Federal, que estabelece que quando a relação entre receitas e despesas correntes apuradas no período de 12 (doze) meses, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, superar 95% (noventa e cinco por cento), poderão adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X;

CONSIDERANDO que o município apresentou no 3º bimestre de 2025, relação entre receitas correntes e despesas correntes de 99,52%, extrapolando o limite legal;

CONSIDERANDO que o município atingiu no 1º Semestre de 2025, um percentual de 35,99% de gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.272/2025, pelo qual o Poder Executivo estabelece o regime de contingenciamento de gastos, com o objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos econômicos e financeiros, a fim de atender aos limites estabelecidos no artigo 167-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de emissão de Certidão de Operação de Crédito a ser emitida pelo Eg. Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como com fundamento na Instrução Normativa nº 164/2021-TCE/PR;

CONSIDERANDO, por fim, que tais medidas vêm ao encontro do princípio da economicidade, otimizando os recursos disponíveis, em consonância com as diretrizes emanadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, na busca do equilíbrio fiscal das contas públicas do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Ratificar o plano de contingenciamento de gastos tal como consignado no Decreto Municipal nº 4.272/2025, a fim de viabilizar o atendimento aos limites estabelecidos no artigo 167-A da Constituição Federal, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º. Para viabilizar o mecanismo de ajuste fiscal, o Poder Legislativo, mediante a sua função fiscalizadora, promoverá o devido acompanhamento e implementação das vedações previstas no art. 167-A, I a X da Constituição Federal, com esteio ainda no Decreto Municipal nº 4.272/2025.

Art. 3º. Como consequência do ajuste fiscal do Município, fica vedada a transferência de repasses do duodécimo, destinados à eventuais fundos de recursos financeiros do Poder Legislativo, enquanto perdurar a situação de superação do limite previsto no art. 167-A da Constituição Federal.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2025.




VALDIR ANTONIO CARVALHO
Presidente

Observação

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