Lei Ordinária nº 3.129, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3129

Ano

2023

Data

25/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências.

Indexação

LEI Nº 3.129/2023
Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Cria a Divisão de Contratação, cargo de provimento preferencialmente, efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da
Administração Pública remunerado por Função Gratificada, lotados na Secretaria de Administração que passa a integrar a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, alterando assim o artigo 1º da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 e os anexos I, II, III, passando o
referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente
subordinados ao Secretário:
I - Departamento de Recursos Humanos.
II- Departamento de Fiscalização
III - Departamento de Compras
IV - Departamento de Licitação - Divisão de Contratações
V - Departamento de Administração Tributária
VI - Departamento de Protocolo
Art. 2º Compete à Divisão de Contratações:
I. Para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação
II. Elaborar editais, montar os processos, controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório, controlar as publicações legais, orientar os
fornecedores quanto ao procedimento licitatório, e manter cadastro dos mesmos;
III. Recepcionar os concorrentes até o local designado para o processo licitatório e prestar atendimento aos licitantes;
IV. Observar e cumprir a legislação pertinente, às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor, de
atuação;
V. Acompanhar as aberturas de licitações, e pregões;
VI. Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações, quando solicitado;
VII. Digitar documentos diversos envolventes ao setor, incluindo os editais, o instrumento convocatório, contratos, convênios e Aditivos,
submetendo-os à apreciação da Procuradoria Jurídica;
VIII. Elaborar contratos, controlar seus prazos, vencimentos e publicações;
IX. Auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento;
X. Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios;
XI. Arquivar processos;
XII. Fazer publicar editais contratos e outros atos do departamento;
XIII. Controlar a documentação das empresas que mantém contratos com a Administração;
XIV. Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória pregão;
XV. Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;
XVI. Emitir ordens de fornecimento;
XVII. Auxiliar na pesquisa de preços e elaboração de justificativa e demais atos inerentes aos processos licitatórios;
XVIII. Realizar os Contratos Administrativos e os Aditivos pertinentes ao caso;
XIX. Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Chefia Imediata e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas
proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades;
XX. Atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;
XXI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único: O servidor designado para a Divisão de Contratações deverá ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 3º O servidor designado a exercer o cargo de Divisão de Contratações constante nesta lei, deverá observar o princípio da segregação de funções,
vedada a designação do mesmo servidor para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação
de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 4º Os demais Artigos da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 5º Fica revogado na integra a Lei nº 3.088/2022 de 01 de novembro de 2022.
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CB
02 Assessor de Gabinete C 01
01 Assessor Operacional C 05
01 Assessor de Imprensa C 01
01 Gestor de Controle Interno FG 1
01 Procurador Geral CB
01 Assessor Jurídico C 01
03 Diretor de Departamento CB
10 Diretor de Departamento C01
11 Diretor de Departamento C 02
10 Diretor de Departamento C 03
03 Diretor de Departamento C 04
05 Diretor de Departamento C 05
01 Divisão de Contratações D 02
Símbolo Valor (R$)
CB 6.133,00
C 01 4.953,00
C 02 3.872,00
C 03 3.507,00
C 04 2.733,66
C05 1.870,00
D2 3.872,00
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO VALORES
01 Chefe de Gabinete FG – CB 3.679,80
01 Procurador Geral FG - CB 3.679,80
01 Gestor de Controle Interno FG – 1 2.971,80
01 Assessor de Imprensa FG – 1 2.971,80
01 Assessor Jurídico FG – 1 2.971,80
03 Diretor de Departamento FG-CB 3.679,80
10 Diretor de Departamento FG – 1 2.971,60
11 Diretor de Departamento FG – 2 2.323,20
10 Diretor de Departamento FG – 3 2.104,20
03 Diretor de Departamento FG – 4 1.640,20
05 Diretor de Departamento FG – 5 1.122,00
02 Assessor de Gabinete FG - 1 2.971,80
01 Assessor Operacional FG - 5 1.122,00
01 Divisão de Contratações FG - 2 2.323,20
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 25 DEABRIL DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(Parte integrante da Lei nº 3.129/2023

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