Lei Ordinária nº 3.088, de 08 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3088
Ano
2022
Data
08/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
25/04/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 2.546 de 18 de agosto de 2015, bem como revoga a Lei nº 3.037 de 08 de junho de 2022, que e dá outras providências.
Indexação
LEI Nº 3.088/2022
SÚMULA: Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 2.546 de 18 de agosto de 2015, bem como revoga a Lei nº 3.037 de 08 de junho de 2022, que e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 2.546 de 18 de agosto de 2015 que alterou a Estrutura da Organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste – PR, os quais passarão a vigorar de acordo com os Anexos I, II, e III desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei nº 3.037/2022 de 08 de junho de 2022.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(Parte integrante da Lei nº 3.088/2022)
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CB
02 Assessor de Gabinete C 01
01 Assessor Operacional C 05
01 Assessor de Imprensa C 01
01 Gestor de Controle Interno FG 1
01 Procurador Geral CB
01 Assessor Jurídico C 01
03 Diretor de Departamento CB
10 Diretor de Departamento C01
11 Diretor de Departamento C 02
10 Diretor de Departamento C 03
03 Diretor de Departamento C 04
05 Diretor de Departamento C 05
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo Valor (R$)
CB 5.796,50
C 01 4.681,18
C 02 3.660,00
C 03 3.315,00
C 04 2.584,00
C05 1.767,20
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
(Lei nº 3.088/2022)
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO VALORES
01 Chefe de Gabinete FG – CB 3.478,00
01 Procurador Geral FG - CB 3.478,00
01 Gestor de Controle Interno FG – 1 2.808,60
01 Assessor de Imprensa FG – 1 2.808,60
01 Assessor Jurídico FG – 1 2.808,60
03 Diretor de Departamento FG-CB 3.478,00
10 Diretor de Departamento FG – 1 2.808,60
11 Diretor de Departamento FG – 2 2.196,00
10 Diretor de Departamento FG – 3 1.989,00
03 Diretor de Departamento FG – 4 1.550,42
05 Diretor de Departamento FG – 5 1.060,32
02 Assessor de Gabinete FG - 1 2.195,40
01 Assessor Operacional FG - 5 1.060,32
SÚMULA: Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 2.546 de 18 de agosto de 2015, bem como revoga a Lei nº 3.037 de 08 de junho de 2022, que e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 2.546 de 18 de agosto de 2015 que alterou a Estrutura da Organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste – PR, os quais passarão a vigorar de acordo com os Anexos I, II, e III desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei nº 3.037/2022 de 08 de junho de 2022.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(Parte integrante da Lei nº 3.088/2022)
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CB
02 Assessor de Gabinete C 01
01 Assessor Operacional C 05
01 Assessor de Imprensa C 01
01 Gestor de Controle Interno FG 1
01 Procurador Geral CB
01 Assessor Jurídico C 01
03 Diretor de Departamento CB
10 Diretor de Departamento C01
11 Diretor de Departamento C 02
10 Diretor de Departamento C 03
03 Diretor de Departamento C 04
05 Diretor de Departamento C 05
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo Valor (R$)
CB 5.796,50
C 01 4.681,18
C 02 3.660,00
C 03 3.315,00
C 04 2.584,00
C05 1.767,20
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
(Lei nº 3.088/2022)
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO VALORES
01 Chefe de Gabinete FG – CB 3.478,00
01 Procurador Geral FG - CB 3.478,00
01 Gestor de Controle Interno FG – 1 2.808,60
01 Assessor de Imprensa FG – 1 2.808,60
01 Assessor Jurídico FG – 1 2.808,60
03 Diretor de Departamento FG-CB 3.478,00
10 Diretor de Departamento FG – 1 2.808,60
11 Diretor de Departamento FG – 2 2.196,00
10 Diretor de Departamento FG – 3 1.989,00
03 Diretor de Departamento FG – 4 1.550,42
05 Diretor de Departamento FG – 5 1.060,32
02 Assessor de Gabinete FG - 1 2.195,40
01 Assessor Operacional FG - 5 1.060,32
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.129, de 25 de abril de 2023
Anexos Norma Jurídica