Lei Ordinária nº 3.157, de 15 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3157

Ano

2023

Data

15/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/08/2023

Veículo de Publicação

DIARIO DA AMP

Data Fim Vigência

17/01/2021

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, e dá outras providências.

Indexação

LEI N O 3157/2023

Autoria: Mesa Dlretora da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR

Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE WEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PAIV\NÁ, APROVOU E EU, RIC \RDO ANTÓNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo António do SudoestePR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOVE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM no 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Económicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023.

Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo Municipal, através da Lei no 2.850/2021, e será devolvido antes do término da vlgência da concessão administrativa prevista no artigo 30 da citada norma, em virtude da aqulsição dc novo veículo oficial pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1 0 será devolvido ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme previsto no Anexo I desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023.

Observação

Assuntos

  • Cessão de Uso

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.935, de 17 de janeiro de 2021

 

Anexos Norma Jurídica