Lei Ordinária nº 3.157, de 15 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3157
Ano
2023
Data
15/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/08/2023
Veículo de Publicação
DIARIO DA AMP
Data Fim Vigência
17/01/2021
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, e dá outras providências.
Indexação
LEI N O 3157/2023
Autoria: Mesa Dlretora da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE WEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PAIV\NÁ, APROVOU E EU, RIC \RDO ANTÓNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo António do SudoestePR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOVE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM no 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Económicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023.
Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo Municipal, através da Lei no 2.850/2021, e será devolvido antes do término da vlgência da concessão administrativa prevista no artigo 30 da citada norma, em virtude da aqulsição dc novo veículo oficial pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1 0 será devolvido ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme previsto no Anexo I desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023.
Autoria: Mesa Dlretora da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE WEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PAIV\NÁ, APROVOU E EU, RIC \RDO ANTÓNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo António do SudoestePR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOVE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM no 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Económicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023.
Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo Municipal, através da Lei no 2.850/2021, e será devolvido antes do término da vlgência da concessão administrativa prevista no artigo 30 da citada norma, em virtude da aqulsição dc novo veículo oficial pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1 0 será devolvido ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme previsto no Anexo I desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023.
Observação
Assuntos
- Cessão de Uso
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.935, de 17 de janeiro de 2021
Anexos Norma Jurídica