Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 22 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2023
Número
22
Data de Apresentação
02/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 022/2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023.
Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo Municipal, através da Lei nº 2.850/2021, e será devolvido antes do término da vigência da concessão administrativa prevista no artigo 3º da citada norma, em virtude da aquisição de novo veículo oficial pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1º será devolvido ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme previsto no Anexo I desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 01 de agosto de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023.
Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo Municipal, através da Lei nº 2.850/2021, e será devolvido antes do término da vigência da concessão administrativa prevista no artigo 3º da citada norma, em virtude da aquisição de novo veículo oficial pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1º será devolvido ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme previsto no Anexo I desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 01 de agosto de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Observação
Norma Jurídica Relacionada