Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 22 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2023

Número

22

Data de Apresentação

02/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N° 022/2023
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR

    Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

    Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023.

    Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo Municipal, através da Lei nº 2.850/2021, e será devolvido antes do término da vigência da concessão administrativa prevista no artigo 3º da citada norma, em virtude da aquisição de novo veículo oficial pelo Poder Legislativo Municipal.

    Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1º será devolvido ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme previsto no Anexo I desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.

    Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 01 de agosto de 2023.



    SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente


    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário

    Observação

    Data Votação: 14 de Agosto de 2023