Lei Ordinária nº 3.110, de 15 de fevereiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3110
Ano
2023
Data
15/02/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
Indexação
LEI Nº 3.110/2023
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação o RURAL LOTE Nº 81-F, com área de 23.134,05m² (vinte e três mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), constante da Matricula nº 21.966, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta
cidade, de propriedade da empresa, INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, visando o atendimento da política de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, nos termos do Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.593/2003, da seguinte forma:
I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3,
separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163,
partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através da arrecadação de tributos em nosso município.
Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 15 DEFEVEREIRO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
SARAREGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
Prefeita em Exercício
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação o RURAL LOTE Nº 81-F, com área de 23.134,05m² (vinte e três mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), constante da Matricula nº 21.966, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta
cidade, de propriedade da empresa, INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, visando o atendimento da política de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, nos termos do Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.593/2003, da seguinte forma:
I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3,
separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163,
partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através da arrecadação de tributos em nosso município.
Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 15 DEFEVEREIRO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
SARAREGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
Prefeita em Exercício
Observação
Assuntos
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Norma correlata
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Anexos Norma Jurídica