Lei Ordinária nº 3.144, de 20 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3144
Ano
2023
Data
20/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.
Indexação
LEI Nº 3.144/2023.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de reversão, em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina, Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), do seguinte bem imóvel:
I - Terreno com a denominação de Lote Rural nº 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR - 163, partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m confronta com a BR - 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º A presente reversão dá-se em função de não haver mais interesse do Município na instalação da indústria a qual foi objeto da Lei Municipal nº 3.110/2023 de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Município do Paraná na Edição nº 2712 de 16.02.2023, a qual segue em anexo.
Art. 3º A empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, deverá proceder perante o oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, o procedimento necessário para a escritura pulica de reversão, cujas despesas correrão as suas próprias expensas.
Art. 4º Fica autorizado a baixa do referido imóvel do Patrimônio Público do Município de Santo Antônio do Sudoeste, o qual foi cadastrado com o Código nº 22935 e Plaqueta nº 18847, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), conforme ficha cadastral de bens imóveis.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.110/2023, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 20 de junho de 2.023.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de reversão, em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina, Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), do seguinte bem imóvel:
I - Terreno com a denominação de Lote Rural nº 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR - 163, partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m confronta com a BR - 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º A presente reversão dá-se em função de não haver mais interesse do Município na instalação da indústria a qual foi objeto da Lei Municipal nº 3.110/2023 de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Município do Paraná na Edição nº 2712 de 16.02.2023, a qual segue em anexo.
Art. 3º A empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, deverá proceder perante o oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, o procedimento necessário para a escritura pulica de reversão, cujas despesas correrão as suas próprias expensas.
Art. 4º Fica autorizado a baixa do referido imóvel do Patrimônio Público do Município de Santo Antônio do Sudoeste, o qual foi cadastrado com o Código nº 22935 e Plaqueta nº 18847, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), conforme ficha cadastral de bens imóveis.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.110/2023, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 20 de junho de 2.023.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Doação de Imóveis
- Incentivo Fiscal/Industrial/Comercial
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Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.110, de 15 de fevereiro de 2023
Anexos Norma Jurídica