Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 25 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

25

Data de Apresentação

12/07/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 25/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.

Indexação

Projeto de Lei nº 25/2024

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA. (CNPJ/MF, sob nº 11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, 1833 - Pérola D´Oeste – PR.

Art. 2º De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio nº 06/2023 (em anexo), fica autorizado o Município de Santo Antônio do Sudoeste, efetuar o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os seguintes documentos:
I – Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA.
II - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023;
II - Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA, cujo convenio que faz parte integrante e inseparável deste termo aditivo foi celebrado com o seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono”, de acordo com o plano de trabalho – Anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de julho de 2024.

Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 16 de Julho de 2024