Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 25 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
25
Data de Apresentação
12/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 25/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.
Indexação
Projeto de Lei nº 25/2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA. (CNPJ/MF, sob nº 11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, 1833 - Pérola D´Oeste – PR.
Art. 2º De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio nº 06/2023 (em anexo), fica autorizado o Município de Santo Antônio do Sudoeste, efetuar o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os seguintes documentos:
I – Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA.
II - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023;
II - Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA, cujo convenio que faz parte integrante e inseparável deste termo aditivo foi celebrado com o seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono”, de acordo com o plano de trabalho – Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de julho de 2024.
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA. (CNPJ/MF, sob nº 11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, 1833 - Pérola D´Oeste – PR.
Art. 2º De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio nº 06/2023 (em anexo), fica autorizado o Município de Santo Antônio do Sudoeste, efetuar o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os seguintes documentos:
I – Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA.
II - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023;
II - Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA, cujo convenio que faz parte integrante e inseparável deste termo aditivo foi celebrado com o seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono”, de acordo com o plano de trabalho – Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de julho de 2024.
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
Observação