Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 33 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2024
Número
33
Data de Apresentação
16/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 25/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 25/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de junho de 2024.
RELATOR: Sebastião de Oliveira
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 25/2024, visa autorizar o Poder Executivo a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.
II - ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise visa firmar CONVÊNIO, cuja finalidade é a cooperação da ITAIPU e da CONVENIADA para desenvolvimento conjunto do projeto denominado “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono”, de acordo com o CONVENIO e plano de trabalho anexo.
Projeto de Lei em questão, foi protocolado nesta Casa de Leis, dá-se ao presente CONVÊNIO o valor total de R$ 19.258.778,00 (dezenove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais) sendo:
a) R$ 18.295.839,10 (dezoito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos) provenientes de contrapartida financeira da ITAIPU, e
b) R$ 962.938,90 (novecentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos) provenientes de contrapartida financeira da Conveniada.
Portanto, o referido valor descrito na aliena “b” acima, será rateado entre os municípios membros associados ao CIFRA.
III - VOTO DO RELATOR
Após análise do Projeto de Lei nº 25/2024, compreendo que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal, por isso o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação por esta Casa de Leis.
Santo Antônio do Sudoeste, 16/07/2024.
Sebastião de Oliveira
Vereador – PSD
IV – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2024, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de lei nº 25/2024.
É o nosso Parecer, CFO.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.
Micheli Alves de Lima Sebastião De Oliveira
Presidente Relator
Marcos de Oliveira
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 25/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de junho de 2024.
RELATOR: Sebastião de Oliveira
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 25/2024, visa autorizar o Poder Executivo a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.
II - ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise visa firmar CONVÊNIO, cuja finalidade é a cooperação da ITAIPU e da CONVENIADA para desenvolvimento conjunto do projeto denominado “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono”, de acordo com o CONVENIO e plano de trabalho anexo.
Projeto de Lei em questão, foi protocolado nesta Casa de Leis, dá-se ao presente CONVÊNIO o valor total de R$ 19.258.778,00 (dezenove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais) sendo:
a) R$ 18.295.839,10 (dezoito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos) provenientes de contrapartida financeira da ITAIPU, e
b) R$ 962.938,90 (novecentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos) provenientes de contrapartida financeira da Conveniada.
Portanto, o referido valor descrito na aliena “b” acima, será rateado entre os municípios membros associados ao CIFRA.
III - VOTO DO RELATOR
Após análise do Projeto de Lei nº 25/2024, compreendo que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal, por isso o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação por esta Casa de Leis.
Santo Antônio do Sudoeste, 16/07/2024.
Sebastião de Oliveira
Vereador – PSD
IV – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2024, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de lei nº 25/2024.
É o nosso Parecer, CFO.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.
Micheli Alves de Lima Sebastião De Oliveira
Presidente Relator
Marcos de Oliveira
Secretário
Observação