Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 33 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2024

Número

33

Data de Apresentação

16/07/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 25/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.

Indexação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO


TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 25/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de junho de 2024.
RELATOR: Sebastião de Oliveira

I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 25/2024, visa autorizar o Poder Executivo a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.

II - ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise visa firmar CONVÊNIO, cuja finalidade é a cooperação da ITAIPU e da CONVENIADA para desenvolvimento conjunto do projeto denominado “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono”, de acordo com o CONVENIO e plano de trabalho anexo.
Projeto de Lei em questão, foi protocolado nesta Casa de Leis, dá-se ao presente CONVÊNIO o valor total de R$ 19.258.778,00 (dezenove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais) sendo:
a) R$ 18.295.839,10 (dezoito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos) provenientes de contrapartida financeira da ITAIPU, e
b) R$ 962.938,90 (novecentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos) provenientes de contrapartida financeira da Conveniada.
Portanto, o referido valor descrito na aliena “b” acima, será rateado entre os municípios membros associados ao CIFRA.


III - VOTO DO RELATOR
Após análise do Projeto de Lei nº 25/2024, compreendo que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal, por isso o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação por esta Casa de Leis.

Santo Antônio do Sudoeste, 16/07/2024.

Sebastião de Oliveira
Vereador – PSD


IV – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2024, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de lei nº 25/2024.

É o nosso Parecer, CFO.

Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.



Micheli Alves de Lima Sebastião De Oliveira
Presidente Relator


Marcos de Oliveira
Secretário

Observação

Data Votação: 16 de Julho de 2024