Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 37 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
37
Data de Apresentação
16/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 25/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 25/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.”
AUTOR – Poder Executivo Municipal
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 24/2024, visa autorizar o Poder Executivo a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. O Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Vereadora – UN
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Após análise do projeto, compreende-se que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal. Optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL, à sua aprovação por esta Casa de Leis.
É o nosso Parecer, CJR.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.
Sebastião De Oliveira Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Presidente Relatora
Clairton Antônio Cauduro
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 25/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.”
AUTOR – Poder Executivo Municipal
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 24/2024, visa autorizar o Poder Executivo a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. O Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Vereadora – UN
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Após análise do projeto, compreende-se que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal. Optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL, à sua aprovação por esta Casa de Leis.
É o nosso Parecer, CJR.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.
Sebastião De Oliveira Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Presidente Relatora
Clairton Antônio Cauduro
Secretário
Observação