Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 37 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

37

Data de Apresentação

16/07/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 25/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 25/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências.”
AUTOR – Poder Executivo Municipal
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 24/2024, visa autorizar o Poder Executivo a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, o repasse ao Consórcio CIFRA, no valor correspondente a R$ 129.112,43 (cento e vinte nove mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convenio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o CONSÓRCIO CIFRA.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. O Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.


Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Vereadora – UN




IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Após análise do projeto, compreende-se que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal. Optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL, à sua aprovação por esta Casa de Leis.

É o nosso Parecer, CJR.

Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.



Sebastião De Oliveira Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Presidente Relatora



Clairton Antônio Cauduro
Secretário

Observação

Data Votação: 16 de Julho de 2024