Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 36 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

36

Data de Apresentação

15/07/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 26/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 26/2024
EMENTA: “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações ao PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências.”
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 24/2024, visa autorização para abertura de um Crédito Adicional e Especial no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 5.655.172,16 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e dezesseis centavos). trata-se da suplementação orçamentária necessária para execução das despesas contratadas pela Administração Municipal. Já quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo Prefeito, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é dada pela Lei Orgânica Municipal.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. O Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.


Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Vereadora – UN




IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Após análise do projeto, compreende-se que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal. Optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL, à sua aprovação por esta Casa de Leis.

É o nosso Parecer, CJR.

Santo Antônio do Sudoeste, 16 de julho de 2024.



Sebastião De Oliveira Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Presidente Relatora



Clairton Antônio Cauduro
Secretário

Observação

Data Votação: 16 de Julho de 2024