Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 34 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
34
Data de Apresentação
20/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 11/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLL Nº 11/2024, que: "Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana e dá outras providências".
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 11/2023
EMENTA: “"Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana e dá outras providências".
AUTOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05.06.2024
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de projeto de Lei proposto pelo Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana, vem incentivar e apoiar a implantação de estações de meliponários em áreas públicas, centros de saúde, escolas, parques e até em uma unidade de conservação. Com isso, a instalação dos meliponários públicos, gratuitos e pedagógicos vai despertar o interesse pela polinização urbana, favorecendo a manutenção da biodiversidade da flora e da fauna nativas. A justificativa é clara quanto à importância dos serviços ecossistêmicos prestados pelas abelhas e busca incentivar condições para aumento das populações de abelhas nativas no território municipal, associada à educação e conscientização ambiental dos moradores.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de junho de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 11/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 11/2023
EMENTA: “"Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana e dá outras providências".
AUTOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05.06.2024
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de projeto de Lei proposto pelo Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana, vem incentivar e apoiar a implantação de estações de meliponários em áreas públicas, centros de saúde, escolas, parques e até em uma unidade de conservação. Com isso, a instalação dos meliponários públicos, gratuitos e pedagógicos vai despertar o interesse pela polinização urbana, favorecendo a manutenção da biodiversidade da flora e da fauna nativas. A justificativa é clara quanto à importância dos serviços ecossistêmicos prestados pelas abelhas e busca incentivar condições para aumento das populações de abelhas nativas no território municipal, associada à educação e conscientização ambiental dos moradores.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de junho de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 11/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
secretário
Observação