Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 32 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

32

Data de Apresentação

07/06/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 24/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 24/2024 - "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 32



TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 24/2024
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07 de junho de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI


I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA


O Projeto de Lei nº 24/2024, visa autorização para abertura de um Crédito Adicional e Especial no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 6.146.240,58 (Seis Milhões, Cento e Quarenta e Seis Mil, Duzentos e Quarenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos), trata-se da suplementação orçamentária necessária para execução das seguintes despesas:

* R$3.000.000,00 – Convênio Estadual com Secretaria de Estado das Cidades do
Paraná - SECID nº 486/2024 para execução de 21.630m² de pavimentação asfáltica em trechos específicos nas seguintes vias urbanas: Rua Albino Carminatti, Rua Lodovino, Rua Paraná de Oliveira, Rua Pocedônio Bandeira, Rua Ipê, Rua das Orquídeas, Rua Tancredo Neves, Rua Francisco A. Batista, Rua Francisco Alves, Rua Thomas Rech e Rua Florianópolis.
* R$50.000,00 – Restituição ao Estado do rendimento de aplicação financeira do
Convênio SECID nº 486/2024 de Pavimentação Asfáltica Urbana.
* R$1.496.240,58 - Convênio Estadual com Secretaria de Estado das Cidades do
Paraná - SECID nº 487/2024 para execução de pavimentação asfáltica em trechos
específicos nas seguintes vias urbanas: Rua Flamboyant, Rua Cedro, Rua Cristiano Wagner, Rua Fortaleza, Rua Eurico Locatelli e Rua Rui Barbosa.
* R$50.000,00 – Restituição ao Estado do rendimento de aplicação financeira do
Convênio SECID nº 487/2024 de Pavimentação Asfáltica Urbana.
* R$1.500.000,00 - Convênio Estadual com Secretaria de Estado das Cidades do
Paraná - SECID nº 488/2024 para execução de pavimentação asfáltica em trechos
específicos nas seguintes vias urbanas: Rua Sadi Vargas, Rua General Osório, Rua Laurindo Flávio Cesar Scopel, Rua Gelson Pelin, Rua Osvino Bier, Rua Severino Dellani, Rua Bruno Wingert, Rua Vereador Ondino Alves dos Anjos, Rua Barão do Rio Branco e Rua Cerejeira.
* R$50.000,00 – Restituição ao Estado do rendimento de aplicação financeira do
Convênio SECID nº 488/2024 de Pavimentação Asfáltica Urbana.
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo, considerando o os convênios ora mencionados, bem como rendimento de aplicações . Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR

Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 7 de junho de 2024.


GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO


Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de junho de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 24/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 7 de junho de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 10 de Junho de 2024