Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 27 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
27
Data de Apresentação
24/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PL 19/2024 que, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médico do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”
Indexação
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PL 19/2024 que, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médico do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”
Observação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 27
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 19/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências..”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 019/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para alteração da Lei Municipal n° 2.735 de 20 de dezembro de 2019, ao qual previa o pagamento do auxilio moradia, previsto no Programa Mais Médicos.
Vale salientar que que o presente projeto de lei, visa apenas reajustar o valor dos auxílio moradia e alimentação, para os profissionais vinculados no programa Mais Médicos, neste município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de maio de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 19/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 19/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências..”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 019/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para alteração da Lei Municipal n° 2.735 de 20 de dezembro de 2019, ao qual previa o pagamento do auxilio moradia, previsto no Programa Mais Médicos.
Vale salientar que que o presente projeto de lei, visa apenas reajustar o valor dos auxílio moradia e alimentação, para os profissionais vinculados no programa Mais Médicos, neste município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de maio de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 19/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário