Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 19 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

19

Data de Apresentação

23/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 19/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI N.º 019/2024, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médico do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”

Indexação

PROJETO DE LEI N.º 019/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos no Município de Santo Antônio do Sudoeste, com fundamento na Portaria nº 300 de 05 de outubro de 2017, que “Altera a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar de valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências” e Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, anexo.
Parágrafo único - O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação serão destinados exclusivamente aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo ou outro programa que vier a substituir este.

Art. 2º - O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação, compreenderá o valor mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), por profissional, sendo que o referido valor corresponde ao:
I – Pagamento de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal para Auxílio Moradia do
profissional;
II - Pagamento de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensal para Auxílio Alimentação do
profissional;
Parágrafo único – O pagamento dos auxílios constante no caput do Art. 2º, terá vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

Art. 3º - Deverá a Secretaria Municipal de Saúde, comunicar por escrito ao Departamento de Recursos Humanos, quando o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos deixar de exercer suas atividades no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias especifica, que possui cobertura para referida despesa até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n° 2.735 de 20 de dezembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2.024
PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Data Votação: 27 de Maio de 2024