Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 19 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
19
Data de Apresentação
23/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 19/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N.º 019/2024, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médico do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 019/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos no Município de Santo Antônio do Sudoeste, com fundamento na Portaria nº 300 de 05 de outubro de 2017, que “Altera a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar de valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências” e Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, anexo.
Parágrafo único - O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação serão destinados exclusivamente aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo ou outro programa que vier a substituir este.
Art. 2º - O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação, compreenderá o valor mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), por profissional, sendo que o referido valor corresponde ao:
I – Pagamento de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal para Auxílio Moradia do
profissional;
II - Pagamento de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensal para Auxílio Alimentação do
profissional;
Parágrafo único – O pagamento dos auxílios constante no caput do Art. 2º, terá vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 3º - Deverá a Secretaria Municipal de Saúde, comunicar por escrito ao Departamento de Recursos Humanos, quando o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos deixar de exercer suas atividades no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias especifica, que possui cobertura para referida despesa até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n° 2.735 de 20 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2.024
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os profissionais vinculados no Programa Mais Médicos no Município de Santo Antônio do Sudoeste, com fundamento na Portaria nº 300 de 05 de outubro de 2017, que “Altera a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar de valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências” e Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, anexo.
Parágrafo único - O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação serão destinados exclusivamente aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo ou outro programa que vier a substituir este.
Art. 2º - O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação, compreenderá o valor mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), por profissional, sendo que o referido valor corresponde ao:
I – Pagamento de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal para Auxílio Moradia do
profissional;
II - Pagamento de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensal para Auxílio Alimentação do
profissional;
Parágrafo único – O pagamento dos auxílios constante no caput do Art. 2º, terá vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 3º - Deverá a Secretaria Municipal de Saúde, comunicar por escrito ao Departamento de Recursos Humanos, quando o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos deixar de exercer suas atividades no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias especifica, que possui cobertura para referida despesa até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n° 2.735 de 20 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2.024
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação