Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
15/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social ao PLL Nº. 03/2024 - "Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências".
Indexação
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL nº 01.2024
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 03/2024
EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências".
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de março de 2024.
RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a instituição do setembro caramelo, que visa a criação de ações de conscientização e incentivo à adoção consciente, e a prevenção contra o crime de maus tratos.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise conforme parecer da comissão de Justiça e Redação está dentro da legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 15 de março de 2023
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 03/2024, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 15 de março de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 03/2024
EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências".
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de março de 2024.
RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a instituição do setembro caramelo, que visa a criação de ações de conscientização e incentivo à adoção consciente, e a prevenção contra o crime de maus tratos.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise conforme parecer da comissão de Justiça e Redação está dentro da legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 15 de março de 2023
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 03/2024, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 15 de março de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário.
Observação