Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 3 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2024

Número

3

Data de Apresentação

19/01/2024

Número do Protocolo

7

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PLL Nº. 03/2024 - "Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências".

Indexação

Projeto de Lei N.º 03/2024.
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo - PL.

Ementa: Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de outubro de 2023, e dá outras providências.


Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês “Setembro Caramelo”, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023.
Parágrafo único: As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos.

Art. 2º. O mês “Setembro Caramelo” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

Art. 3º. Além das ações previstas no parágrafo único do artigo 1º, também poderão ser realizadas:

I- feiras itinerantes com a exposição dos animais domésticos aptos à adoção;

II- campanhas de vacinação, esterilização, castração e tratamento dos animais domésticos abandonados;

III- busca ativa para localizar animais domésticos em situação de risco.

Art. 4º. O custeio das ações previstas nos artigos anteriores, dependerá de dotação orçamentária própria, desde que não comprometa outras ações já previstas no Orçamento.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 18 de janeiro de 2024.

CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador - PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL


JUSTIFICATIVA:

Considerando a necessidade, cada mais acentuada, da criação de políticas públicas que estimulem a conscientização e a proteção dos animais domésticos em situação de abando.
Considerando que é um dever legal do Município de Santo Antônio do Sudoeste, fomentar cada vez mais o engajamento de pessoas, através da sensibilização e da conscientização, no combate contra os crimes de maus tratos e abandono de animais domésticos.
Considerando, portanto, que é também um dever da municipalidade criar meios alternativos que favoreçam e ampliem os meios de adoção e o debate ao redor do tema abordado pelo presente Projeto de Lei.
Considerando, acima de tudo, que através da presente Lei, o Município estará contribuindo positivamente para amenizar um problema de cunho social, que afeta diretamente a saúde pública, propiciando que as pessoas tomem consciência que é um dever de todos, cuidar dos animais domésticos, e que maus tratos e abandono são crimes que precisam ser combatidos e denunciados por todos.
Diante das considerações retro, apresenta-se o Presente Projeto de Lei, que “institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências., perante este Douto Plenário, para que seja apreciado e votado, pugnando pela sua aprovação, por se tratar da mais lídima medida de equidade social e interesse público.

Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 18 de janeiro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador

MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL

Observação

Protocolo: 7/2024, Data Protocolo: 19/01/2024 - Horário: 8:01:23
Data Votação: 18 de Março de 2024