Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 3 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2024
Número
3
Data de Apresentação
19/01/2024
Número do Protocolo
7
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PLL Nº. 03/2024 - "Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências".
Indexação
Projeto de Lei N.º 03/2024.
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo - PL.
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês “Setembro Caramelo”, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023.
Parágrafo único: As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos.
Art. 2º. O mês “Setembro Caramelo” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 3º. Além das ações previstas no parágrafo único do artigo 1º, também poderão ser realizadas:
I- feiras itinerantes com a exposição dos animais domésticos aptos à adoção;
II- campanhas de vacinação, esterilização, castração e tratamento dos animais domésticos abandonados;
III- busca ativa para localizar animais domésticos em situação de risco.
Art. 4º. O custeio das ações previstas nos artigos anteriores, dependerá de dotação orçamentária própria, desde que não comprometa outras ações já previstas no Orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 18 de janeiro de 2024.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador - PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade, cada mais acentuada, da criação de políticas públicas que estimulem a conscientização e a proteção dos animais domésticos em situação de abando.
Considerando que é um dever legal do Município de Santo Antônio do Sudoeste, fomentar cada vez mais o engajamento de pessoas, através da sensibilização e da conscientização, no combate contra os crimes de maus tratos e abandono de animais domésticos.
Considerando, portanto, que é também um dever da municipalidade criar meios alternativos que favoreçam e ampliem os meios de adoção e o debate ao redor do tema abordado pelo presente Projeto de Lei.
Considerando, acima de tudo, que através da presente Lei, o Município estará contribuindo positivamente para amenizar um problema de cunho social, que afeta diretamente a saúde pública, propiciando que as pessoas tomem consciência que é um dever de todos, cuidar dos animais domésticos, e que maus tratos e abandono são crimes que precisam ser combatidos e denunciados por todos.
Diante das considerações retro, apresenta-se o Presente Projeto de Lei, que “institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências., perante este Douto Plenário, para que seja apreciado e votado, pugnando pela sua aprovação, por se tratar da mais lídima medida de equidade social e interesse público.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 18 de janeiro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo - PL.
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês “Setembro Caramelo”, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023.
Parágrafo único: As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos.
Art. 2º. O mês “Setembro Caramelo” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 3º. Além das ações previstas no parágrafo único do artigo 1º, também poderão ser realizadas:
I- feiras itinerantes com a exposição dos animais domésticos aptos à adoção;
II- campanhas de vacinação, esterilização, castração e tratamento dos animais domésticos abandonados;
III- busca ativa para localizar animais domésticos em situação de risco.
Art. 4º. O custeio das ações previstas nos artigos anteriores, dependerá de dotação orçamentária própria, desde que não comprometa outras ações já previstas no Orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 18 de janeiro de 2024.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador - PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade, cada mais acentuada, da criação de políticas públicas que estimulem a conscientização e a proteção dos animais domésticos em situação de abando.
Considerando que é um dever legal do Município de Santo Antônio do Sudoeste, fomentar cada vez mais o engajamento de pessoas, através da sensibilização e da conscientização, no combate contra os crimes de maus tratos e abandono de animais domésticos.
Considerando, portanto, que é também um dever da municipalidade criar meios alternativos que favoreçam e ampliem os meios de adoção e o debate ao redor do tema abordado pelo presente Projeto de Lei.
Considerando, acima de tudo, que através da presente Lei, o Município estará contribuindo positivamente para amenizar um problema de cunho social, que afeta diretamente a saúde pública, propiciando que as pessoas tomem consciência que é um dever de todos, cuidar dos animais domésticos, e que maus tratos e abandono são crimes que precisam ser combatidos e denunciados por todos.
Diante das considerações retro, apresenta-se o Presente Projeto de Lei, que “institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências., perante este Douto Plenário, para que seja apreciado e votado, pugnando pela sua aprovação, por se tratar da mais lídima medida de equidade social e interesse público.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 18 de janeiro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
Observação