Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 12 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

12

Data de Apresentação

14/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

  • 12/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 012/2024, Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 012/2024

“Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A concessão da Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários, instituída pela Lei 2042/2009, passa a reger-se pelas disposições da presente lei.

Art. 2º Poderão se beneficiar do auxílio os estudantes universitários e de cursos médios profissionalizantes em instituições públicas ou privadas que estejam cursando curso superior ou médio profissionalizante, desde que residentes no Município de Santo Antônio do Sudoeste e que estejam regularmente matriculados em entidade de ensino superior pública ou privada e em entidades de ensino médio profissionalizantes públicas ou privadas.

Art. 3º Os interessados na obtenção do auxílio deverão se cadastrar, junto as empresas de transportes habilitadas e contratadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará por decreto o valor da bolsa, podendo o pagamento ser estabelecido em até 50% do custo mensal individual pago por cada estudante à empresa de transporte.

Art. 5º As empresas de transporte interessadas em receber o pagamento estabelecido no artigo 4º deverão se credenciar por meio de processo de credenciamento conduzido pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste.

Parágrafo único - O processo de credenciamento deverá estabelecer os critérios e requisitos que as empresas devem cumprir para se habilitarem a receber o pagamento.
Art. 6º O pagamento será efetuado diretamente às empresas de transporte, mediante a apresentação mensal de relatório contendo a relação de estudantes com contrato de transporte comprovado pela empresa.

Parágrafo único - O relatório mencionado no caput deste artigo deverá comprovar as matrículas dos estudantes por meio de comprovante atualizado, com validade de 30 dias.

Art. 7º O Município de Santo Antônio do Sudoeste fica responsável por estabelecer os procedimentos operacionais necessários para a efetivação dos pagamentos, assegurando transparência e eficiência no processo.

Art. 8º As despesas decorrentes desta LEI serão alocadas em dotação do orçamento do Município.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de março de 2024.
















JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 012/2024

Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 012/2024, que “Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa visa garantir o acesso dos estudantes de ensino superior residentes em Santo Antônio do Sudoeste a oportunidades educacionais em cidades vizinhas, assegurando-lhes um meio de transporte confiável e acessível. Reconhecemos que muitos estudantes optam por cursar seus estudos em instituições localizadas em municípios próximos, devido à oferta de cursos específicos ou melhores condições acadêmicas. No entanto, o custo e a disponibilidade de transporte muitas vezes representam barreiras significativas para o acesso a essas oportunidades.
Ao estabelecer um sistema de pagamento às empresas de transporte que operam rotas para estudantes universitários, estamos não só incentivando a continuidade dos serviços de transporte, mas também promovendo a igualdade de acesso à educação superior. Essa medida visa aliviar parte do ônus financeiro que recai sobre os estudantes e suas famílias, tornando o deslocamento para instituições de ensino em cidades vizinhas mais viável e sustentável.
Ademais, ao proporcionar um apoio financeiro às empresas de transporte que atendem a essa demanda específica, estamos contribuindo para a manutenção e o aprimoramento dos serviços de transporte público na região. Isso não apenas beneficia os estudantes universitários, mas também toda a comunidade, ao garantir a disponibilidade de serviços de transporte eficientes e de qualidade.

Portanto, considerando o papel fundamental da educação no desenvolvimento individual e coletivo, bem como a importância do acesso equitativo a oportunidades educacionais, a presente proposta legislativa se mostra necessária e pertinente para promover o acesso à educação superior em Santo Antônio do Sudoeste.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.

Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.


Sérgio Antonio de Mattos
Prefeito Municipal em Exercício

Observação

Data Votação: 18 de Março de 2024