Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
15/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comisão de Educação, Esportes, Cultura e Artes ao PLE Nº 12/2024 - "Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E ARTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 12/2024
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 15 de março, para a análise do Projeto de Lei nº 12/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “IX Festival Municipal de Interpretação da música Popular e Sertaneja” e dá outras providências.”
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa garantir o acesso dos estudantes de ensino superior residentes em Santo Antônio do Sudoeste a oportunidades educacionais em cidades vizinhas, assegurando-lhes um meio de transporte confiável e acessível. Reconhecemos que muitos estudantes optam por cursar seus estudos em instituições localizadas em municípios próximos, devido à oferta de cursos específicos ou melhores condições acadêmicas. No entanto, o custo e a disponibilidade de transporte muitas vezes representam barreiras significativas para o acesso a essas oportunidades., que irá incentivar novos talentos. Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 12/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 15 de março de 2024.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. Relator em substituição.
ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Secretário.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 15 de março, para a análise do Projeto de Lei nº 12/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “IX Festival Municipal de Interpretação da música Popular e Sertaneja” e dá outras providências.”
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa garantir o acesso dos estudantes de ensino superior residentes em Santo Antônio do Sudoeste a oportunidades educacionais em cidades vizinhas, assegurando-lhes um meio de transporte confiável e acessível. Reconhecemos que muitos estudantes optam por cursar seus estudos em instituições localizadas em municípios próximos, devido à oferta de cursos específicos ou melhores condições acadêmicas. No entanto, o custo e a disponibilidade de transporte muitas vezes representam barreiras significativas para o acesso a essas oportunidades., que irá incentivar novos talentos. Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 12/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 15 de março de 2024.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. Relator em substituição.
ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Secretário.
Observação