Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 15 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
15
Data de Apresentação
08/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 10/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº. 10/2024, que "AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO /PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 17
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 10/2024
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização para custeio das despesas de premiação e jurados do IX Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja, festival este de grande tradição e importância de nosso município que já revelou muitos talentos de nossos munícipes.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 08 de março de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 10/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 08 de março de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 10/2024
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização para custeio das despesas de premiação e jurados do IX Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja, festival este de grande tradição e importância de nosso município que já revelou muitos talentos de nossos munícipes.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 08 de março de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 10/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 08 de março de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação