Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 10 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

10

Data de Apresentação

07/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 11/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Projeto de Lei nº 10/2024, AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 010/2024


AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premiação e jurados do “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1º A premiação do “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” serão pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classificação:
I - Categoria Popular:
a) 1º - R$ 2.000,00 + Troféu
b) 2º - R$ 1.500,00 + Troféu
c) 3º - R$ 1.000,00 + Troféu
d) 4º - R$ 600,00 + Troféu
e) 5º - R$ 400,00 + Troféu

II - Categoria Sertaneja:
a) 1º - R$ 2.000,00 + Troféu
b) 2º - R$ 1.500,00 + Troféu
c) 3º - R$ 1.000,00 + Troféu
d) 4º - R$ 600,00 + Troféu
e) 5º - R$ 400,00 + Troféu

III - Categoria Infanto Juvenil (até 14 anos):
a) 1º - R$ 600,00 + Troféu
b) 2º - R$ 400,00 + Troféu.
c) 3º - R$ 300,00 + Troféu.
d) 4º - R$ 200,00 + Troféu.
e) 5º - R$ 100,00 + Troféu.

IV - Categoria Regional:
a) 1º - R$ 3.500,00 + Troféu.
b) 2º - R$ 3.000,00 + Troféu.
c) 3º - R$ 2.000,00 + Troféu
d) 4º - R$ 1.500,00 + Troféu
e) 5º - R$ 1.000,00 + Troféu
f) 6º - R$ 500,00 + Troféu
g) 7º - R$ 500,00 + Troféu
h) 8º - R$ 400,00 + Troféu

§ 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta corrente/poupança do vencedor, ou responsável legal, quando o vencedor for menor de 18 anos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento.

Art. 2º Fica autorizado o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:

I - O jurado devem ter experiência na área musical;
II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;
III - Será pago a cada jurado R$ 400,00 (quatrocentos reais) por noite de julgamento.
Art. 3º As despesas da premiação e despesas com jurados correrão por conta da dotação orçamentária do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 06 DE MARÇO DE 2024.



SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL




JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 010/2024

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 010/2024, que “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a realização do “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA”, evento este que busca incentivar a boa cultura e buscar talentos em nossa região revelando suas potencialidades musicais.

A música sempre esteve presente em todos os povos e em todas as épocas e faz parte do dia a dia das comunidades, bem como tem um papel primordial na integração, socialização e lazer das pessoas.


Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.

Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.

Observação