Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 14 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

14

Data de Apresentação

23/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Decreto Legislativo 01/2024 que “Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências."

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 14
    TIPO DE MATÉRIA: DECRETO 01/2024
    EMENTA: “Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências."
    AUTOR: Mesa Diretora
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de fevereiro de 2024.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    Projeto de Autoria da mesa diretora, que visa a concessão de licença dos cargos do prefeito e vice prefeito, no período de 25( vinte) e cinco dias.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido decreto é de competência da câmara e tem por fundamento o artigo 9º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que compete privativamente a câmara a concessão de licença.
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 23 de fevereiro de 2024.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP


    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Decreto Legislativo 01/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2024.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 26 de Fevereiro de 2024