Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

22/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2024 - Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 14
    TIPO DE MATÉRIA: DECRETO 01/2024
    EMENTA: “Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências."
    AUTOR: Mesa Diretora
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de fevereiro de 2024.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    Projeto de Autoria da mesa diretora, que visa a concessão de licença dos cargos do prefeito e vice prefeito, no período de 25( vinte) e cinco dias.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido decreto é de competência da câmara e tem por fundamento o artigo 9º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que compete privativamente a câmara a concessão de licença.
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 23 de fevereiro de 2024.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP


    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Decreto Legislativo 01/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2024.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 26 de Fevereiro de 2024