Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
22/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2024 - Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 14
TIPO DE MATÉRIA: DECRETO 01/2024
EMENTA: “Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências."
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de fevereiro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Projeto de Autoria da mesa diretora, que visa a concessão de licença dos cargos do prefeito e vice prefeito, no período de 25( vinte) e cinco dias.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido decreto é de competência da câmara e tem por fundamento o artigo 9º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que compete privativamente a câmara a concessão de licença.
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 23 de fevereiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Decreto Legislativo 01/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: DECRETO 01/2024
EMENTA: “Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências."
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de fevereiro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Projeto de Autoria da mesa diretora, que visa a concessão de licença dos cargos do prefeito e vice prefeito, no período de 25( vinte) e cinco dias.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido decreto é de competência da câmara e tem por fundamento o artigo 9º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que compete privativamente a câmara a concessão de licença.
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 23 de fevereiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Decreto Legislativo 01/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação