OFÍCIOS nº 1208 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OFÍCIOS
Ano
2024
Número
1208
Data de Apresentação
16/02/2024
Número do Protocolo
15
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Oficio nº 1208/23 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2021.
Indexação
Ofício n. 0 1208/23-OPD-GP Curitiba, 1 1 de dezembro de 2023.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, SS 1 0 e 2 0 da Constituição do Estado do Paraná l , comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
1 . Processo n.0 178163/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n. 0 492/23 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.0 3100, de 10/11/2023
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 06/12/2023
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 0 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.qov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 178163/22 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho:
www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 178163/22
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
assinatura digitai -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÓNIO
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 Prédio
SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR 85710-000
I "Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
S 1 0. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
S 20. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal "
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, SS 1 0 e 2 0 da Constituição do Estado do Paraná l , comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
1 . Processo n.0 178163/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n. 0 492/23 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.0 3100, de 10/11/2023
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 06/12/2023
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 0 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.qov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 178163/22 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho:
www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 178163/22
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
assinatura digitai -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÓNIO
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 Prédio
SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR 85710-000
I "Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
S 1 0. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
S 20. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal "
Observação