OFÍCIOS nº 1208 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

OFÍCIOS

Ano

2024

Número

1208

Data de Apresentação

16/02/2024

Número do Protocolo

15

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Oficio nº 1208/23 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2021.

    Indexação

    Ofício n. 0 1208/23-OPD-GP Curitiba, 1 1 de dezembro de 2023.
    Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
    Senhor Presidente,
    Em cumprimento ao disposto no art. 18, SS 1 0 e 2 0 da Constituição do Estado do Paraná l , comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
    1 . Processo n.0 178163/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
    2. Acórdão de Parecer Prévio n. 0 492/23 - Primeira Câmara
    3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.0 3100, de 10/11/2023
    4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 06/12/2023
    Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 0 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho:
    Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.qov.br
    2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
    3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
    4. Indicar o número do processo 178163/22 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
    6. Clicar em Exibir cópia
    Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho:
    www.tce.pr.gov.br
    2. Clicar no ícone e-Contas PR
    3. Clicar em Petição Intermediária
    4. Indicar o número do processo 178163/22
    5. Clicar em Manifestação de terceiros
    6. Clicar em Carregar novo Documento
    7. Clicar em Finalizar Petição
    Atenciosamente,
    assinatura digitai -
    FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
    Presidente
    Excelentíssimo Senhor
    SERGIO ANTONIO DE MATTOS
    Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÓNIO
    Rua Prefeito Armando Fassini, 563 Prédio
    SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR 85710-000

    I "Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    S 1 0. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
    S 20. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal "

    Observação

    Protocolo: 15/2024, Data Protocolo: 16/02/2024 - Horário: 10:58:48