Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 8 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
8
Data de Apresentação
15/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 16 de Fevereiro de 2024 às 11:20 - ICP-Brasil)
Numeração
- 8/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PLE Nº 08/2024 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados à Obras em Edificações Públicas, Obras em Infraestrutura, Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Mobiliários, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art.
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2024.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 008/2024
O Projeto de Lei 008/2024 trata da autorização legislativa necessária para o município contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), os quais poderão ser destinados a investimentos como obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural, aquisição de máquinas e equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos projetos e ações sendo estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo atender as necessidades diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
• Construção de 20 (vinte) pontos de ônibus na área urbana e rural;
• Construção e instalação de 5 (cinco) praças nos bairros: Jardim Fronteira,
Princesa Isabel, Novo Horizonte, Vila Nova e Embaúvas; • Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais.
• Reconstrução de pontes na área urbana e rural.
• Contrapartida de Obras.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de
12 meses e prazo de amortização de 108 meses, com taxa pré-fixada de 143,24 do CDI – Certificado de Depósito Interbancário, acrescido com taxa de juros 11,15% a.a. A comissão de contratação cobrada pelo Banco será de 2% (dois por cento), sobre o valor do financiamento a ser pago pelo Município até o 1º desembolso contratual.
Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no exercício 2024 e 2025 com referencia ao Projeto de Lei nº 008/2024.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2024 e 2025:
Exercício Estimativa de Receita
2024 (Previsão LOA 2024) R$ 100.483.200,00
2025 (Projeção na LOA 2025) R$ 104.000.000,00
O quadro a seguir evidencia o cronograma de desembolso e a simulação das parcelas propostas pelo CEF em 09/02/2024:
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa nos próximos três exercícios:
EXERCÍCIO DE 2024 e 2025
Descrição Total da Despesa
Encargos e amortização 2024 180.299,31
Encargos e amortização 2025 432.354,39
A seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro da nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total de despesa (I) Estimativa de receita
(II) Impacto
Orçamentário V =
I/II
2024 180.299,31 R$ 100.483.200,00 0,18%
2025 432.354,39 R$ 104.000.000,00 0,42%
O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 2024 e 2025.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
Exercício Índice em
02/2024
(I) Impacto
Orçamentário
(II) Índice com a nova
Despesa
V= (I+II)
2024 13,37% 0,18% 13,55%
2025 13,55% 0,42% 13,97%
Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova despesa proposta no projeto de lei nº 008/2024, e que as mesmas foram planejadas e têm compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados à Obras em Edificações Públicas, Obras em Infraestrutura, Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Mobiliários, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art.
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2024.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 008/2024
O Projeto de Lei 008/2024 trata da autorização legislativa necessária para o município contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), os quais poderão ser destinados a investimentos como obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural, aquisição de máquinas e equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos projetos e ações sendo estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo atender as necessidades diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
• Construção de 20 (vinte) pontos de ônibus na área urbana e rural;
• Construção e instalação de 5 (cinco) praças nos bairros: Jardim Fronteira,
Princesa Isabel, Novo Horizonte, Vila Nova e Embaúvas; • Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais.
• Reconstrução de pontes na área urbana e rural.
• Contrapartida de Obras.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de
12 meses e prazo de amortização de 108 meses, com taxa pré-fixada de 143,24 do CDI – Certificado de Depósito Interbancário, acrescido com taxa de juros 11,15% a.a. A comissão de contratação cobrada pelo Banco será de 2% (dois por cento), sobre o valor do financiamento a ser pago pelo Município até o 1º desembolso contratual.
Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no exercício 2024 e 2025 com referencia ao Projeto de Lei nº 008/2024.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2024 e 2025:
Exercício Estimativa de Receita
2024 (Previsão LOA 2024) R$ 100.483.200,00
2025 (Projeção na LOA 2025) R$ 104.000.000,00
O quadro a seguir evidencia o cronograma de desembolso e a simulação das parcelas propostas pelo CEF em 09/02/2024:
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa nos próximos três exercícios:
EXERCÍCIO DE 2024 e 2025
Descrição Total da Despesa
Encargos e amortização 2024 180.299,31
Encargos e amortização 2025 432.354,39
A seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro da nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total de despesa (I) Estimativa de receita
(II) Impacto
Orçamentário V =
I/II
2024 180.299,31 R$ 100.483.200,00 0,18%
2025 432.354,39 R$ 104.000.000,00 0,42%
O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 2024 e 2025.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
Exercício Índice em
02/2024
(I) Impacto
Orçamentário
(II) Índice com a nova
Despesa
V= (I+II)
2024 13,37% 0,18% 13,55%
2025 13,55% 0,42% 13,97%
Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova despesa proposta no projeto de lei nº 008/2024, e que as mesmas foram planejadas e têm compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Observação