Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 3 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

3

Data de Apresentação

16/01/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 2/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

“Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 – Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL, TECNICO AGRICOLA, ADVOGADO, TECNICO EM EDIFICAÇÕES e dá outras providências ”.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024 – PARECER 03.2024
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 16 de janeiro de 2024, para a análise do Projeto de Lei 02/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 – Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL, TECNICO AGRICOLA, ADVOGADO, TECNICO EM EDIFICAÇÕES e dá outras providências ”.

Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.

II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 02/2024, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 164 da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei refere-se a alteração da Lei 2.514/2015, alterando o anexo II, estando previsto o impacto financeiro e orçamentário em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual, e o crescimento da despesa não excederá o limite estabelecido pela lei 101/2000, em seu artigo 20, inciso III.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 02/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 16 de janeiro de 2024.


SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente . Relatora.


CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.

Observação

Data Votação: 18 de Janeiro de 2024