Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 2 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2024

Número

2

Data de Apresentação

16/01/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Concede recomposição inflacionária e reajuste aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.

Indexação

PROJETO DE LEI N° 02/2024
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.



EMENTA- Concede recomposição inflacionária e reajuste aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.

Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de quatro virgula sessenta e dois por cento (4,62%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021 e reajuste nos vencimentos de dos Servidores de 3,38%( três virgula trinta e oito por cento).
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2024.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2024.


SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.


GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.

Observação

Data Votação: 18 de Janeiro de 2024