Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 119 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
119
Data de Apresentação
20/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 87/2023
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PLE Nº. 87/203, que "Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências".
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 119
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 87/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 87/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
• – ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. acoplável ao trator agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na tomada de força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno, com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda direcionável e articulável, capacidade de produção de 30 toneladas/horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força de 500RPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 87/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 87/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 87/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
• – ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. acoplável ao trator agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na tomada de força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno, com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda direcionável e articulável, capacidade de produção de 30 toneladas/horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força de 500RPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 87/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação