Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 119 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

119

Data de Apresentação

20/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 87/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PLE Nº. 87/203, que "Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências".

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 119


TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 87/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O Projeto de Lei nº 87/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
• – ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. acoplável ao trator agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na tomada de força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno, com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda direcionável e articulável, capacidade de produção de 30 toneladas/horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força de 500RPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP

IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 87/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 21 de Dezembro de 2023