Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 87 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
87
Data de Apresentação
19/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 87/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 87/2023 - “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 87/2023
SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da:
§ 1º ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ECOLÓGICO E CULTURAL entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tiradentes, nº921, bairro Princesa Isabel, neste Município, inscrita no CNPJ n º00.726.852/0001-60, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:
I – ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. Acoplável ao trator agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na tomada de força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno, com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda direcionável e articulável, capacidade de produção de 30 toneladas/horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força de 500RPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
II - TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03 cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de segurança, no valor de R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);
ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1° da presente lei, será utilizado no incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.
ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação;
ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.
ARTIGO 7º - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do equipamento retornará para o Município.
ARTIGO 8º- O objeto descrito no art.1º será entregue até 28 de fevereiro de 2023.
ARTIGO 9° - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concessão administrativa de bem público de:
I – ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. acoplável ao trator agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na tomada de força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno, com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda direcionável e articulável, capacidade de produção de 30 toneladas/horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força de 500RPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
II - TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03 cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de segurança, no valor de R$ 200.000,00
À ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ECOLÓGICO E CULTURAL entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tiradentes, nº921, bairro Princesa Isabel, neste Município, inscrita no CNPJ n º00.726.852/0001-60, tendo como objetivo da concessão o incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.
Ante ao exposto a comissão coordenadora é de PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 15 de dezembro de 2023.
FELIPE ANDRADE BLICK JOSÉ ARLINDO FAVETTI
CESAR AUGUSTO ORTEGA ,MILCAR JOSÉ ZART
TATIANA CRHISTINA NODARI CLAUDIMAR T. MILANI
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º87/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 87/2023, “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
A concessão administrativa de bem público, regida por este projeto, visa salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus cidadãos.
A concessão do bem móvel identificado no Projeto de Lei à associação agrovida de desenvolvimento econômico ecológico e cultural, irá beneficiar as famílias da comunidade, oportunizando o incremento do desenvolvimento agrícola local, visando oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustentável do município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, em 18 de dezembro de 2023.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da:
§ 1º ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ECOLÓGICO E CULTURAL entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tiradentes, nº921, bairro Princesa Isabel, neste Município, inscrita no CNPJ n º00.726.852/0001-60, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:
I – ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. Acoplável ao trator agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na tomada de força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno, com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda direcionável e articulável, capacidade de produção de 30 toneladas/horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força de 500RPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
II - TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03 cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de segurança, no valor de R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);
ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1° da presente lei, será utilizado no incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.
ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação;
ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.
ARTIGO 7º - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do equipamento retornará para o Município.
ARTIGO 8º- O objeto descrito no art.1º será entregue até 28 de fevereiro de 2023.
ARTIGO 9° - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concessão administrativa de bem público de:
I – ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. acoplável ao trator agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na tomada de força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno, com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda direcionável e articulável, capacidade de produção de 30 toneladas/horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força de 500RPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
II - TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03 cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de segurança, no valor de R$ 200.000,00
À ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ECOLÓGICO E CULTURAL entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tiradentes, nº921, bairro Princesa Isabel, neste Município, inscrita no CNPJ n º00.726.852/0001-60, tendo como objetivo da concessão o incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.
Ante ao exposto a comissão coordenadora é de PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 15 de dezembro de 2023.
FELIPE ANDRADE BLICK JOSÉ ARLINDO FAVETTI
CESAR AUGUSTO ORTEGA ,MILCAR JOSÉ ZART
TATIANA CRHISTINA NODARI CLAUDIMAR T. MILANI
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º87/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 87/2023, “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
A concessão administrativa de bem público, regida por este projeto, visa salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus cidadãos.
A concessão do bem móvel identificado no Projeto de Lei à associação agrovida de desenvolvimento econômico ecológico e cultural, irá beneficiar as famílias da comunidade, oportunizando o incremento do desenvolvimento agrícola local, visando oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustentável do município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, em 18 de dezembro de 2023.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação