Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 114 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

114

Data de Apresentação

18/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação o PLL 76/2023 - “Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 114
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 76/2023
    EMENTA: “Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
    AUTOR: Poder Executivo
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 76/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, com fundamento no artigo nos termos do artigo 2º, inciso IX e artigo 80 § 3º da Lei Orgânica Municipal.
    Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se a suplementação orçamentária, na ordem de R$ 4.160.998,25(quatro milhões cento e sessenta mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), haja a vista a necessidade de suplementação orçamentária, diante do recebimento de emenda parlamentar, sendo necessário para execução de despesas.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP



    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 76/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.



    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 19 de Dezembro de 2023