Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 114 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
114
Data de Apresentação
18/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação o PLL 76/2023 - “Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 114
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 76/2023
EMENTA: “Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 76/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, com fundamento no artigo nos termos do artigo 2º, inciso IX e artigo 80 § 3º da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se a suplementação orçamentária, na ordem de R$ 4.160.998,25(quatro milhões cento e sessenta mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), haja a vista a necessidade de suplementação orçamentária, diante do recebimento de emenda parlamentar, sendo necessário para execução de despesas.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 76/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 76/2023
EMENTA: “Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 76/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, com fundamento no artigo nos termos do artigo 2º, inciso IX e artigo 80 § 3º da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se a suplementação orçamentária, na ordem de R$ 4.160.998,25(quatro milhões cento e sessenta mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), haja a vista a necessidade de suplementação orçamentária, diante do recebimento de emenda parlamentar, sendo necessário para execução de despesas.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 76/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação