Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 46 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2023
Número
46
Data de Apresentação
18/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 73/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE Nº. 73/2023, que “Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º incisos I a IV da Lei nº 14.620/2023”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 73/2023, nº 46/2023
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 18 de dezembro de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 073/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º incisos I a IV da Lei nº 14.620/2023”.
II - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 73/2023, concede isenção tributária, que trata-se de contra partida do município, para que seja contemplado no programa minha casa minha vida.
É O RELATÓRIO.
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, sob a forma de projeto de lei.
Presentemente o projeto de lei encontra-se para parecer em atendimento às normas regimentais.
CONCLUSÃO:
Os fundamentos legais ora declinados, bem como a adaptação da matéria às normas formalísticas da técnica legislativa e considerando que o projeto foi debatido, o mesmo encontra-se em ordem para ser apreciado.
E considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 18 de dezembro de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 073/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º incisos I a IV da Lei nº 14.620/2023”.
II - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 73/2023, concede isenção tributária, que trata-se de contra partida do município, para que seja contemplado no programa minha casa minha vida.
É O RELATÓRIO.
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, sob a forma de projeto de lei.
Presentemente o projeto de lei encontra-se para parecer em atendimento às normas regimentais.
CONCLUSÃO:
Os fundamentos legais ora declinados, bem como a adaptação da matéria às normas formalísticas da técnica legislativa e considerando que o projeto foi debatido, o mesmo encontra-se em ordem para ser apreciado.
E considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
Observação