Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 72 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

72

Data de Apresentação

15/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 72/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 72/2023 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ROBSON BUENO ANDRE-ME, e dá outras providências”.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 72/2023


SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ROBSON BUENO ANDRE-ME, e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO COM ENCARGOS do Lote Urbano n.º35 da Quadra nº153, situado de frente para a Rua Presidente Tancredo A. Neves, com a esquina do prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos, Bairro Vila Aurora, na Planta Geral desta cidade e comarca, com área de 491,60m² (quatrocentos e noventa e um metros e sessenta centímetros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº22.268, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR (doc. em anexo), imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, para a empresa ROBSON BUENO ANDRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº24.563.731/0001-03, localizada Rua Tancredo Neves, nº1437, nesta municipalidade, objetivando exclusivamente a ampliação da empresa no ramo de acabamento em gesso, estuque, e obras de alvenaria.

Artigo 2° - A concessão da Doação com Encargos objeto desta lei é estabelecida em conformidade com a Lei nº 1.593/2003 e Lei nº 2.381/2013.

Artigo 3° - Os encargos relativos ao objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a lei complementar n.º 101/2000, devendo na escritura pública de doação constar no mínimo as seguintes condições:

I. A área de construção será de no mínimo de 300,00 m²;
II. O prazo máximo de conclusão das obras, não poderá exceder a 12 (dose) meses, contados da publicação da presente lei.
III. O percentual mínimo de funcionamento da atividade, não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) da capacidade produtiva instalada;
IV. O número mínimo de 14 (quatorze) empregados;
V. A cláusula de intrasferilibidade sem a prévia anuência do município.

Artigo 4° - Reverterá o imóvel e benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, ou descumprir qualquer cláusula da presente lei.

§ 1° - Os encargos e a cláusula de reversão a que alude o “caput” deste artigo poderão ser substituídos por outras garantias capazes de assegurar o cumprimento das obrigações dos beneficiários, podendo estes serem garantidos por terceiros alheios ao benefício recebido.

§ 2° - Dentre as garantias que podem ser oferecidas constam à ação, hipoteca ou penhora de bens.

§ 3° - Os encargos para garantia do município, conforme prevê o parágrafo anterior, poderão ser substituídos por outros bens, nunca de menor valor e garantia, ouvindo nesta hipótese a Comissão Coordenadora dos Incentivos constantes no artigo 4°. (art. 14. Da Lei Municipal n° 1.593/2003).

Artigo 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 13 DE DEZEMBRO DE 2023.



PUBLIQUE-SE:








RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal







JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 72/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ROBSON BUENO ANDRE, e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.



RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL


PARECER


A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeada através do Decreto n. º 3.804 de 28 de setembro de 2021, encarregada da avaliação dos bens imóveis e móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, vem pelo presente exarar, P A R E C E R de avaliação com base na documentação apresentada pelo Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, valor de mercado, estado de conservação do imóvel, bem como manifestar quanto à concordância ou não da Doação com Encargos do bem descrito abaixo, para a empresa ROBSON BUENO ANDRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº24.563.731/0001-03, localizada Rua Tancredo Neves, nº1437, nesta municipalidade, objetivando exclusivamente a ampliação da empresa no ramo de acabamentos em gesso, estuque, e obras em alvenaria.

BEM IMÓVEL:

I – Lote Urbano n.º35 da Quadra nº153, situado de frente para a Rua Presidente Tancredo A. Neves, com a esquina do prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos, Bairro Vila Aurora, na Planta Geral desta cidade e comarca, com área de 491,60m² (quatrocentos e noventa e um metros e sessenta centímetros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº22.268, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR (doc. em anexo), imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.
Assim, exaramos o presente PARECER FAVORAVEL, a referida doação, considerando os documentos constante deste parecer, uma vez que esta doação tem o objetivo de incentivar o crescimento das indústrias e a geração de empregos em nosso Município.

É O PARECER.

Santo Antônio do Sudoeste - PR, 13 de dezembro de 2023.



JOSÉ A. FAVETTI SANDRA M. A. DAL PAZ CLAUDIMAR T. MILANI





CESAR A. ORTEGA TATIANA C. NODARI FELIPE ANDRADE BLICK




MILCAR JOSÉ ZART

Observação

Data Votação: 19 de Dezembro de 2023