Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 82 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

82

Data de Apresentação

15/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 82/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI N.º 82/2023 - Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI N.º 82/2023


SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da:

§ 1º ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE DO DISTRITO DO KM 10, entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro no distrito do KM 10, zona rural do município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 51.104.235/0001-54, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:


I – ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) – área total, hidráulica, com acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 65 a 95, largura mínima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulável da mesma marca da máquina, produção mínima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, número de rotores 1, rotação na tomada de força de no mínimo 540 RPM, com sistema de quebra de grãos, sistema cardan de transmissão, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg, no importe de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

II - CARRETA AGRÍCOLA, METÁLICA BASCULANTE nova, com tampa traseira com abertura automática e acionamento hidráulico de basculação e cantoneiras reforçadas com capacidade para no mínimo 5.000 kg. Fechos de engate rápido, eixo tandem com quatro rodas 16’'x6 furos e pneus novos 700x16, angulo de inclinação da carroceria no mínimo 45°. As quais serão utilizadas na produção de silagem e transporte de insumos, no importe de R$ 17.950,00 (dezessete mil, novecentos e cinquenta reais);


ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);

ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1° da presente lei, será utilizado no incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.

ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.

ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação;

ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.

ARTIGO 7º- Os objetos descritos no art.1º serão entregues a concessionária até 28 de fevereiro de 2024.

ARTIGO 8º - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do equipamento retornará para o Município.

ARTIGO 9° - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

PUBLIQUE-SE:





RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

PARECER

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concessão administrativa de bem público de:

I – ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) – área total, hidráulica, com acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 65 a 95, largura mínima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulável da mesma marca da máquina, produção mínima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, número de rotores 1, rotação na tomada de força de no mínimo 540 RPM, com sistema de quebra de grãos, sistema cardan de transmissão, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg, no importe de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

II - CARRETA AGRÍCOLA, METÁLICA BASCULANTE nova, com tampa traseira com abertura automática e acionamento hidráulico de basculação e cantoneiras reforçadas com capacidade para no mínimo 5.000 kg. Fechos de engate rápido, eixo tandem com quatro rodas 16’'x6 furos e pneus novos 700x16, angulo de inclinação da carroceria no mínimo 45°. As quais serão utilizadas na produção de silagem e transporte de insumos, no importe de R$ 17.950,00 (dezessete mil, novecentos e cinquenta reais);


À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE DO DISTRITO DO KM 10, entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro no KM 10, zona rural do município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 51.104.235/0001-54, tendo como objetivo da concessão o incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.

Ante ao exposto a comissão coordenadora é de PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.


É O PARECER.

Santo Antônio do Sudoeste - PR, 15 de dezembro de 2023.



FELIPE ANDRADE BLICK JOSÉ ARLINDO FAVETTI

CESAR AUGUSTO ORTEGA TATIANA CRHISTINA NODARI



CLAUDIMAR T. MILANI MILCAR JOSÉ ZART


JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI N.º 82/2023


Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 82/2023, “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.

A concessão administrativa de bem público, regida por este projeto, visa salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus cidadãos.

A concessão do bem móvel identificado no Projeto de Lei à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade km13, irá beneficiar as famílias da comunidade, oportunizando o incremento do desenvolvimento agrícola local, visando oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustentável do município.

Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.

Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, em 15 de dezembro de 2023.



RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Data Votação: 19 de Dezembro de 2023