{"id":585,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 82 de 2023","link_detail_backend":"/materia/585","metadata":{},"numero":82,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 82/2023 - Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fablico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 82/2023\r\n\r\n\r\nS\u00daMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fablico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nARTIGO 1\u00ba - Nos termos do Artigo 8\u00ba, inciso VII da Lei Org\u00e2nica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fablico de propriedade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, em favor da:\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE DO DISTRITO DO KM 10, entidade dotada de personalidade jur\u00eddica, sem fins lucrativos, com sede e foro no distrito do KM 10, zona rural do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, inscrita no CNPJ n\u00ba 51.104.235/0001-54, sob o regime de concess\u00e3o o bem m\u00f3vel pertencente ao Patrim\u00f4nio P\u00fablico Municipal, conforme especifica\u00e7\u00e3o abaixo:\r\n\r\n\r\nI \u2013 ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) \u2013 \u00e1rea total, hidr\u00e1ulica, com acionamento tratorizado, pot\u00eancia m\u00ednima da TDP (CV) de 65 a 95, largura m\u00ednima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articul\u00e1vel da mesma marca da m\u00e1quina, produ\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, n\u00famero de rotores 1, rota\u00e7\u00e3o na tomada de for\u00e7a de no m\u00ednimo 540 RPM, com sistema de quebra de gr\u00e3os, sistema cardan de transmiss\u00e3o, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidr\u00e1ulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg, no importe de R$ 53.000,00 (cinquenta e tr\u00eas mil reais).\r\n\r\nII - CARRETA AGR\u00cdCOLA, MET\u00c1LICA BASCULANTE nova, com tampa traseira com abertura autom\u00e1tica e acionamento hidr\u00e1ulico de bascula\u00e7\u00e3o e cantoneiras refor\u00e7adas com capacidade para no m\u00ednimo 5.000 kg. Fechos de engate r\u00e1pido, eixo tandem com quatro rodas 16\u2019'x6 furos e pneus novos 700x16, angulo de inclina\u00e7\u00e3o da carroceria no m\u00ednimo 45\u00b0. As quais ser\u00e3o utilizadas na produ\u00e7\u00e3o de silagem e transporte de insumos, no importe de R$ 17.950,00 (dezessete mil, novecentos e cinquenta reais);\r\n\r\n\r\nARTIGO 2\u00ba - A presente Concess\u00e3o Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitat\u00f3rio, por tratarem-se de relevante interesse p\u00fablico; (Art. 17, Inciso II, \u201ca\u201d, da Lei 8.666/93);\r\n\r\nARTIGO 3\u00ba - O bem m\u00f3vel especificado no artigo 1\u00b0 da presente lei, ser\u00e1 utilizado no incentivo \u00e0 agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agr\u00edcolas de nosso munic\u00edpio.\r\n\r\nARTIGO 4\u00ba - O prazo de que se trata a Concess\u00e3o Administrativa prevista nesta lei ser\u00e1 de cinco anos, sob autoriza\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal, tendo in\u00edcio a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, podendo ser prorrogado a crit\u00e9rio exclusivo do Executivo Municipal.\r\n\r\nARTIGO 5\u00ba - S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria:\r\nI - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;\r\nII - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrim\u00f4nio cedido, sempre que a este o solicitar;\r\nIII - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4\u00ba, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, que as receberam, ressalvada a deprecia\u00e7\u00e3o;\r\n \r\nARTIGO 6\u00ba - Fica vedado \u00e0 associa\u00e7\u00e3o concession\u00e1ria, sem expresso e formal consentimento do munic\u00edpio concedente: \r\nI - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.\r\nII - ceder ou doar a qualquer t\u00edtulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos atrav\u00e9s do presente instrumento administrativos.\r\n\r\nARTIGO 7\u00ba-  Os objetos descritos no art.1\u00ba ser\u00e3o entregues a concession\u00e1ria at\u00e9 28 de fevereiro de 2024.\r\n\r\nARTIGO 8\u00ba - Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o, ou paralisa\u00e7\u00e3o de seu funcionamento, a posse do equipamento retornar\u00e1 para o Munic\u00edpio.\r\n\r\nARTIGO 9\u00b0 - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nA COMISS\u00c3O DE AVALIA\u00c7\u00c3O, REAVALIA\u00c7\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS E M\u00d3VEIS DO MUNIC\u00cdPIO, nomeado atrav\u00e9s do Decreto n.\u00ba 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja compet\u00eancia \u00e9 de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais m\u00f3veis e im\u00f3veis do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concess\u00e3o administrativa de bem p\u00fablico de:\r\n\r\nI \u2013 ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) \u2013 \u00e1rea total, hidr\u00e1ulica, com acionamento tratorizado, pot\u00eancia m\u00ednima da TDP (CV) de 65 a 95, largura m\u00ednima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articul\u00e1vel da mesma marca da m\u00e1quina, produ\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, n\u00famero de rotores 1, rota\u00e7\u00e3o na tomada de for\u00e7a de no m\u00ednimo 540 RPM, com sistema de quebra de gr\u00e3os, sistema cardan de transmiss\u00e3o, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidr\u00e1ulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg, no importe de R$ 53.000,00 (cinquenta e tr\u00eas mil reais).\r\n\r\nII - CARRETA AGR\u00cdCOLA, MET\u00c1LICA BASCULANTE nova, com tampa traseira com abertura autom\u00e1tica e acionamento hidr\u00e1ulico de bascula\u00e7\u00e3o e cantoneiras refor\u00e7adas com capacidade para no m\u00ednimo 5.000 kg. Fechos de engate r\u00e1pido, eixo tandem com quatro rodas 16\u2019'x6 furos e pneus novos 700x16, angulo de inclina\u00e7\u00e3o da carroceria no m\u00ednimo 45\u00b0. As quais ser\u00e3o utilizadas na produ\u00e7\u00e3o de silagem e transporte de insumos, no importe de R$ 17.950,00 (dezessete mil, novecentos e cinquenta reais);\r\n\r\n\r\n\u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE DO DISTRITO DO KM 10, entidade dotada de personalidade jur\u00eddica, sem fins lucrativos, com sede e foro no KM 10, zona rural do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, inscrita no CNPJ n\u00ba 51.104.235/0001-54, tendo como objetivo da concess\u00e3o o incentivo \u00e0 agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.\r\n\r\nAnte ao exposto a comiss\u00e3o coordenadora \u00e9 de PARECER FAVOR\u00c1VEL ao pleito solicitado na modalidade de concess\u00e3o administrativa de bem p\u00fablico.\r\n\r\n\r\n\u00c9 O PARECER.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR, 15 de dezembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nFELIPE ANDRADE BLICK\t\t                                  JOS\u00c9 ARLINDO FAVETTI\t\t\t\r\n\r\nCESAR AUGUSTO ORTEGA                                TATIANA CRHISTINA NODARI                                     \r\n\r\n\r\n\r\nCLAUDIMAR T. MILANI                                                 MILCAR JOS\u00c9 ZART\r\n    \r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nPROJETO DE LEI N.\u00ba 82/2023\r\n\r\n\r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 82/2023, \u201cAutoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fablico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nA concess\u00e3o administrativa de bem p\u00fablico, regida por este projeto, visa salvaguardar o patrim\u00f4nio p\u00fablico e dar cumprimento \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o social, garantindo benef\u00edcios \u00e0 Municipalidade e aos seus cidad\u00e3os.\r\n\r\nA concess\u00e3o do bem m\u00f3vel identificado no Projeto de Lei \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade km13, ir\u00e1 beneficiar as fam\u00edlias da comunidade, oportunizando o incremento do desenvolvimento agr\u00edcola local, visando oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustent\u00e1vel do munic\u00edpio.\r\n\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima.\r\n\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, em 15 de dezembro de 2023.\r\n\r\n \r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/585/pl_82.doc","data_ultima_atualizacao":"2023-12-19T09:35:00.912733-03:00","ip":"187.49.137.230","ultima_edicao":"2023-12-17T15:10:07.235917-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[596,606,609,617],"autores":[1]}