Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 75 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
75
Data de Apresentação
15/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 75/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 75/2023 - “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115 e dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 75/2023
"Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doacào o Lote Urbano no 1 1 da Quadra no 115 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE S.\X'IO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ORTINÃ, PREFEITO a, SANCIONO A SEGUINTE„ LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de Doação o LOTE URBANO NO 11 DA QUADRA NO 115, com área de 500,00m2 (Quinhentos metros quadrados), constante da Matricula no 10.279, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, ANNA ISALINA BENINI GIUSTI, inscrita no CNP] /MF sob no 09.161.3()0/0001-27, situada na AV Ramalho Piva no 625, nesta cidade de Santo António do Sudoeste — PR, sem qualquer tipo de encargos ou ónus para o Municipio, objetivando viabilizar projetos de incentivo a indústria
I — Terreno com a denominação de Lote Urbano no II, situado á AV. Ramalho Piva
Patrimonio Aurora, 60 parte da expansão da cidade de Santo Antonio do Sudoeste — PR, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Confronta por linha seca, com a dist}anciñ de com o Lote no ()8 da mesma quadra; ESTE: Confronta por linha seca, com a distância de 5(),()0mts, com o Lote no da mesma (Quadra; SUL: Confronta pela Av. Ramalho do Piva com distância de l(),()mts; OESTE: Confronta por linha seca , com a distância de 50,00mmts, com o lote no 02 da mesma Quadra conforme matricula no 10.279 do Cartório de Registro de Imóveis, em anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através de arrecadação de tributos em nosso município.
Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo .\ntônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições cm contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào.
GABINETE DO PREFEIIO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EST.\DO DO PARANÁ, 14 DE DEZEMBRO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÓNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 75/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vénia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encamlnhar a esta respeitável Câmara
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei no 75/2023, que "Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano no 11 da Quadra no 115 e dá outras providências".
Cumpre informar que a área doada, será destinada exclusivamente a área industrial, proporcionando maior geração de empregos em nossa cidade e um aumento na arrecadação municipal.
O referido imóvel ora recebido em doação, tem por fundamento a Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município de Santo António do Sudoeste, a qual por sua vez dá incentivos para ampliação das industrias.
Assltn, solicita-se que a matéria seja recebida c distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em reglme de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PI, evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ PREFEITO MUNICIPAL
"Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doacào o Lote Urbano no 1 1 da Quadra no 115 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE S.\X'IO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ORTINÃ, PREFEITO a, SANCIONO A SEGUINTE„ LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de Doação o LOTE URBANO NO 11 DA QUADRA NO 115, com área de 500,00m2 (Quinhentos metros quadrados), constante da Matricula no 10.279, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, ANNA ISALINA BENINI GIUSTI, inscrita no CNP] /MF sob no 09.161.3()0/0001-27, situada na AV Ramalho Piva no 625, nesta cidade de Santo António do Sudoeste — PR, sem qualquer tipo de encargos ou ónus para o Municipio, objetivando viabilizar projetos de incentivo a indústria
I — Terreno com a denominação de Lote Urbano no II, situado á AV. Ramalho Piva
Patrimonio Aurora, 60 parte da expansão da cidade de Santo Antonio do Sudoeste — PR, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Confronta por linha seca, com a dist}anciñ de com o Lote no ()8 da mesma quadra; ESTE: Confronta por linha seca, com a distância de 5(),()0mts, com o Lote no da mesma (Quadra; SUL: Confronta pela Av. Ramalho do Piva com distância de l(),()mts; OESTE: Confronta por linha seca , com a distância de 50,00mmts, com o lote no 02 da mesma Quadra conforme matricula no 10.279 do Cartório de Registro de Imóveis, em anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através de arrecadação de tributos em nosso município.
Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo .\ntônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições cm contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào.
GABINETE DO PREFEIIO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EST.\DO DO PARANÁ, 14 DE DEZEMBRO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÓNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 75/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vénia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encamlnhar a esta respeitável Câmara
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei no 75/2023, que "Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano no 11 da Quadra no 115 e dá outras providências".
Cumpre informar que a área doada, será destinada exclusivamente a área industrial, proporcionando maior geração de empregos em nossa cidade e um aumento na arrecadação municipal.
O referido imóvel ora recebido em doação, tem por fundamento a Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município de Santo António do Sudoeste, a qual por sua vez dá incentivos para ampliação das industrias.
Assltn, solicita-se que a matéria seja recebida c distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em reglme de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PI, evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ PREFEITO MUNICIPAL
Observação