Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 106 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
106
Data de Apresentação
18/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 75/2023
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 75/2023: “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115 e dá outras providências”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 75/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 18 de dezembro do ano de 202, para a análise do Projeto de Lei nº 075/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal receber em Doação em doação o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115 e dá outras providências.”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 75/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em DOAÇÃO COM ENCARGOS terreno matricula nº 10.279.
Considerando que o referido projeto prevê a construção de um barracão industrial, com fundamento na Lei 1.593/2003.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 075/2022, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para apreciação e votação.
Sala das Comissões do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 18 de dezembro do ano de 202, para a análise do Projeto de Lei nº 075/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal receber em Doação em doação o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115 e dá outras providências.”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 75/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em DOAÇÃO COM ENCARGOS terreno matricula nº 10.279.
Considerando que o referido projeto prevê a construção de um barracão industrial, com fundamento na Lei 1.593/2003.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 075/2022, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para apreciação e votação.
Sala das Comissões do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação