Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 106 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

106

Data de Apresentação

18/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 75/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 75/2023: “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115 e dá outras providências”.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 75/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

I - DO RELATÓRIO:

A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 18 de dezembro do ano de 202, para a análise do Projeto de Lei nº 075/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal receber em Doação em doação o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115 e dá outras providências.”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.

II - DO PARECER:

Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 75/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.

Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em DOAÇÃO COM ENCARGOS terreno matricula nº 10.279.
Considerando que o referido projeto prevê a construção de um barracão industrial, com fundamento na Lei 1.593/2003.

Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 075/2022, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para apreciação e votação.

Sala das Comissões do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de dezembro de 2023.


SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.


CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 19 de Dezembro de 2023