Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 97 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

97

Data de Apresentação

01/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 66/2023, “Autoriza o poder Executivo, a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 96.2023
    Matéria: PL 66/2023
    Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023
    Ementa: “Autoriza o poder Executivo, a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel.”
    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel, importante salientar que em analise ao projeto observa-se que a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA -ME, necessita expandir sua empresa, para tanto, foi rescindido o Comodato do imóvel constante na Lei n° 2680/2018 e feita a doação do mesmo para a referida empresa, para que esta possa realizar melhorias e investimentos no imóvel, e assim ampliando sua produção.
    Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder publico deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
    A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
    O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    VOTO DO RELATOR:
    A matéria é de suma importância, tendo em vista a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel, para que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.

    ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
    Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 66/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
    Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 66/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
    É o voto!
    Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 4 de Dezembro de 2023