Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 97 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
97
Data de Apresentação
01/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 66/2023, “Autoriza o poder Executivo, a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 96.2023
Matéria: PL 66/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza o poder Executivo, a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel.”
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel, importante salientar que em analise ao projeto observa-se que a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA -ME, necessita expandir sua empresa, para tanto, foi rescindido o Comodato do imóvel constante na Lei n° 2680/2018 e feita a doação do mesmo para a referida empresa, para que esta possa realizar melhorias e investimentos no imóvel, e assim ampliando sua produção.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder publico deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, tendo em vista a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel, para que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 66/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 66/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: PL 66/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza o poder Executivo, a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel.”
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel, importante salientar que em analise ao projeto observa-se que a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA -ME, necessita expandir sua empresa, para tanto, foi rescindido o Comodato do imóvel constante na Lei n° 2680/2018 e feita a doação do mesmo para a referida empresa, para que esta possa realizar melhorias e investimentos no imóvel, e assim ampliando sua produção.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder publico deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, tendo em vista a rescindir a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA – ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel, para que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 66/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 66/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação