Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
17/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando que o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023, DA MESA DA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 16 de Janeiro do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto de Lei n° 04/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, o qual concede a recomposição inflacionária anual aos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.820/2020.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, entenderam ser competente o autor para o devido encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
A iniciativa do Projeto de Lei nº 04/2023, é competência do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é constitucional.
DO PARECER:
Considerando que o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
Votamos pela tramitação legal do Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 16 de Janeiro do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto de Lei n° 04/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, o qual concede a recomposição inflacionária anual aos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.820/2020.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, entenderam ser competente o autor para o devido encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
A iniciativa do Projeto de Lei nº 04/2023, é competência do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é constitucional.
DO PARECER:
Considerando que o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
Votamos pela tramitação legal do Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
Observação