Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 8 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

8

Data de Apresentação

17/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando que o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023, DA MESA DA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 16 de Janeiro do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto de Lei n° 04/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, o qual concede a recomposição inflacionária anual aos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.820/2020.

    Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, entenderam ser competente o autor para o devido encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
    DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
    A iniciativa do Projeto de Lei nº 04/2023, é competência do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é constitucional.
    DO PARECER:
    Considerando que o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
    Votamos pela tramitação legal do Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

    SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.

    Observação