Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 4 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
4
Data de Apresentação
16/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número
04
Ano
2023
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
16/02/2023
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N.º 04/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol – Cooperativa Agrícola Consolata, inscrita no CNPJ sob nº 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da Copacol “Crianças e Jovens em Movimento ”.
ARTIGO 2° - O Poder Executivo poderá receber no exercício financeiro de 2023 o valor de 36.660,00 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), correspondente a parceria conforme condições estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura
em anexo à presente lei.
ARTIGO 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte integrante da presente Lei serão alocadas em conta especifica para o desenvolvimento dos projetos a que se referem.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL INTERINA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 04/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências”.
Ressalta-se que a Cooperativa Copacol dentro do seu propósito estratégico, tem entre outros objetivos, a responsabilidade social, que visa incentivar a cultura, esporte e educação de crianças e adolescentes dos municípios da região.
O referido incentivo proporciona apoio financeiro para o Município para que este seja investido no desenvolvimento de projetos da prefeitura como aulas de dança, música, incentivo ao esporte, bem como, aquisição de materiais esportivos e acessórios, uniformes e agasalhos para as crianças que frequentam os vários projetos nas diversas modalidades esportivas e culturais.
Assim, o referido apoio contribui, levando conhecimento aos nossos jovens, fazendo com que tenham mais acesso à educação, cultura e esporte e ajudam a formar os futuros cidadãos da nossa região.
Enfatizamos ainda, que o intuito da Cooperativa é com o futuro das novas gerações, para que elas entendam o verdadeiro valor do cooperativismo e possam fazer escolhas corretas, construindo uma sociedade mais justa para todos.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL INTERINA
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol – Cooperativa Agrícola Consolata, inscrita no CNPJ sob nº 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da Copacol “Crianças e Jovens em Movimento ”.
ARTIGO 2° - O Poder Executivo poderá receber no exercício financeiro de 2023 o valor de 36.660,00 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), correspondente a parceria conforme condições estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura
em anexo à presente lei.
ARTIGO 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte integrante da presente Lei serão alocadas em conta especifica para o desenvolvimento dos projetos a que se referem.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL INTERINA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 04/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências”.
Ressalta-se que a Cooperativa Copacol dentro do seu propósito estratégico, tem entre outros objetivos, a responsabilidade social, que visa incentivar a cultura, esporte e educação de crianças e adolescentes dos municípios da região.
O referido incentivo proporciona apoio financeiro para o Município para que este seja investido no desenvolvimento de projetos da prefeitura como aulas de dança, música, incentivo ao esporte, bem como, aquisição de materiais esportivos e acessórios, uniformes e agasalhos para as crianças que frequentam os vários projetos nas diversas modalidades esportivas e culturais.
Assim, o referido apoio contribui, levando conhecimento aos nossos jovens, fazendo com que tenham mais acesso à educação, cultura e esporte e ajudam a formar os futuros cidadãos da nossa região.
Enfatizamos ainda, que o intuito da Cooperativa é com o futuro das novas gerações, para que elas entendam o verdadeiro valor do cooperativismo e possam fazer escolhas corretas, construindo uma sociedade mais justa para todos.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL INTERINA
Observação