Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 95 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

95

Data de Apresentação

01/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 64/2023, “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 07 da Quadra nº162.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 95.2023
    Matéria: PL 64/2023
    Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023
    Ementa: “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 07 da Quadra nº162.”.
    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a autorização para recebimento em doação de imóvel LOTE URBANO N° 07 DA QUADRA N° 162, com área de 660,68m2 (seiscentos e sessenta metros e sessenta e oito centímetros quadrados), constante da Matricula n° 22.250, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, METALURGICA SANTA FE EIRELI LTDA.
    A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
    O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    VOTO DO RELATOR:
    A matéria é de suma importância, tendo em vista que trata do recebimento em doação de imóvel, para que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.

    ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
    Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 64/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
    Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 64/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
    É o voto!
    Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 4 de Dezembro de 2023