Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 58 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

58

Data de Apresentação

09/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 58/2023, Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ELVA LIDIA DESSBESELL – ME, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 58/2023
    SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ELVA LIDIA
    DESSBESELL – ME, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO COM ENCARGOS do Lote Urbano n.º11 da Quadra n.º25, situado de frente para a Rua Espirito Santo, no Parque das Imbauvas III, na Planta Geral desta cidade e comarca com área de 312,50m² (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 22.114, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo), cujo imóvel pertence ao Patrimônio Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, para a empresa, ELVA LIDIA DESSBESELL – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.014.224/0001-28, localizada na Linha Rio Verde s/n, inteiro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), objetivando exclusivamente a ampliação da empresa no ramo de fabricação de artigos de vidros.

    Artigo 2° - A concessão da Doação com Encargos objeto desta lei é estabelecida em conformidade com a Lei nº 1.593/2003 e Lei nº 2.381/2013.
    Artigo 3° - Os encargos relativos ao objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a lei complementar n. º 101/2000, devendo na escritura pública de doação constar no mínimo as seguintes condições:

    I. A área de construção será de no mínimo de 200,00 m²;
    II. O prazo máximo de conclusão das obras, não poderá exceder a 12 (dose) meses, contados
    da data da lavratura da publicação da presente lei de que trata a presente Lei.
    III. O percentual mínimo de funcionamento da atividade, não poderá ser inferior a 30% (trinta
    por cento) da capacidade produtiva instalada;
    IV. O número mínimo de 03 (três) empregados;
    V. A cláusula de intrasferilibidade sem a prévia anuência do município.

    Artigo 4° - Reverterá o imóvel e benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, ou
    descumprir qualquer cláusula da presente lei.

    § 1° - Os encargos e a cláusula de reversão a que alude o “caput” deste artigo poderão ser substituídos por outras garantias capazes de assegurar o cumprimento das obrigações dos beneficiários, podendo estes serem garantidos por terceiros alheios ao benefício recebido.

    § 2° - Dentre as garantias que podem ser oferecidas constam à ação, hipoteca ou penhora de bens.

    § 3° - Os encargos para garantia do município, conforme prevê o parágrafo anterior, poderão ser substituídos por outros bens, nunca de menor valor e garantia, ouvindo nesta hipótese a Comissão Coordenadora dos Incentivos constantes no artigo 4°. (art. 14. Da Lei Municipal n° 1.593/2003).

    Artigo 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal


    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,
    Senhores Vereadores:
    Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à Empresa ELVA LIDIA DESSBESELL – ME, e dá outras providências”.
    O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e
    instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
    Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios
    descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
    Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer
    desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
    Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
    Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.

    RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 16 de Novembro de 2023