Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 88 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

88

Data de Apresentação

10/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da CJR - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do município, à ELVA LIDA DESSBESELL- ME e dá outras providências.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 88
    TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 58/2023
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do município, à ELVA LIDA DESSBESELL- ME e dá outras providências.
    AUTOR: Poder Executivo
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de novembro de 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
    O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
    Considerando que o referido projeto prevê a construção de um barracão de 200m², a criação de no mínimo 3 empregos, e o prazo para construção, e demais requisitos estabelecidos em lei.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 10 de novembro de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 58/2023 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 10 de novembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 16 de Novembro de 2023