Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
20/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, reuniu-se em 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
Desta maneira, esta Comissão passa à análise da proposição, emitindo o seguinte parecer.
II - DO PARECER:
Trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Considerando tratar-se de medida que visa suplementar o orçamento atribuído à Secretaria de Saúde, propiciando, assim, o pagamento do piso salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, não se vislumbra, a princípio, qualquer empecilho que impeça o seguimento da proposição em análise.
Portanto, após também serem analisados os pareceres já exarados pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, os membros da Comissão Saúde e Assistência Social, por unanimidade de votos, decidiram igualmente emitir parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente
MARCOS DE OLIVEIRA
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, reuniu-se em 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
Desta maneira, esta Comissão passa à análise da proposição, emitindo o seguinte parecer.
II - DO PARECER:
Trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Considerando tratar-se de medida que visa suplementar o orçamento atribuído à Secretaria de Saúde, propiciando, assim, o pagamento do piso salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, não se vislumbra, a princípio, qualquer empecilho que impeça o seguimento da proposição em análise.
Portanto, após também serem analisados os pareceres já exarados pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, os membros da Comissão Saúde e Assistência Social, por unanimidade de votos, decidiram igualmente emitir parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente
MARCOS DE OLIVEIRA
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação