Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 40 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

40

Data de Apresentação

06/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 040/2023 - LOA 2024 - Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antonio do Sudoeste para o exercício de 2024

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 040/2023

    SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antonio do Sudoeste para o exercício de 2024.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    LEI:

    Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, abrangendo os Órgãos de Administração Direta, estima à receita e fixa a despesa em R$ 124.500.000,00 (Cento e vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais).

    Artigo 2º - A receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:


    I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    RECEITAS CORRENTES
    RECEITA TRIBUTÁRIA 11.247.000,00
    CONTRIBUIÇÕES 2.230.000,00
    RECEITA PATRIMONIAL 1.666.845,26
    RECEITA DE SERVIÇOS 20.000,00
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 87.011.000,00
    TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 102.330.603,22

    RECEITAS DE CAPITAL
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO 390.000,00
    ALIENAÇÃO DE BENS 400.000,00
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 21.379.396,78
    TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 22.169.396,78

    TOTAL GERAL 124.500.000,00


    Artigo 3º - A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por órgãos:




    PODER LEGISLATIVO 3.485.000,00

    GABINETE DO PREFEITO 1.100.000,00
    SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 5.144.000,00
    SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 8.171.000,00
    SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 30.498.282,60
    SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 36.503.641,04
    SECRETARIA DE SAUDE 22.702.000,00
    SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.212.000,00
    SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA 6.253.227,18
    SECRETARIA DE AGRIC.DESENV RURAL SUST. 6.100.849,18
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 330.000,00
    PODER EXECUTIVO 121.015.000,00

    TOTAL GERAL 124.500.000,00


    Artigo 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o QDD- Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária, integrante desta lei.

    Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento até o percentual de 20% (vinte por cento) conforme estabelece o artigo 30º da Lei Municipal nº 3.145/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO 2024, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, podendo inclusive movimentar de uma para outra unidade ou entre programas diferentes, conformidade com o artigo 40º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município 2024.

    Artigo 6º - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder à abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas, a indicar como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações e criação de fontes de recursos ordinários e/ou vinculadas dentro das dotações atribuídas a cada elemento de despesa até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos e para outros órgãos ou de uma para outras categorias de programação.

    Artigo 7º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

    Artigo 8º - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária, ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.

    Artigo 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n º 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

    Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024 revogando as disposições em contrário.


    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE SETEMBRO 2023.





    ________________________________
    Ricardo Antonio Ortiña
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 16 de Novembro de 2023
    20 de Novembro de 2023