Projeto de Resolução nº 3 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2023

Número

3

Data de Apresentação

31/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023
    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR


    Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.


    Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

    ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
    UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
    01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
    3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
    00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00


    ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
    UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
    01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
    3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
    00004 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00


    Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

    ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
    UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
    01.031.0101.1001 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
    00001 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00

    Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 30 de agosto de 2023.





    SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente



    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário






    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Resolução nº 03/2023, objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

    Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.

    Tal medida justifica-se ao passo que as dotações orçamentárias inicialmente previstas para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica e de material de consumo do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal, bem como para proporcionar a aquisição de materiais para o adequado funcionamento e manutenção da sede da Câmara Municipal e dos trabalhos administrativos internos.

    Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da presente proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o parecer emitido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo a este projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto, mesmo considerando-se todas as despesas com pessoal até o final do presente exercício financeiro de 2023.

    Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2023, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].

    Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:
    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 30 de agosto de 2023.

    Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2023.



    SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente



    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário

    Observação

    Data Votação: 4 de Setembro de 2023