Requerimento nº 30 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

30

Data de Apresentação

30/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação e apreciação do Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria desta Mesa Diretora.

    Indexação

    REQUERIMENTO Nº 30/2023

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação e apreciação do Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria desta Mesa Diretora, pelos motivos que passará expor a seguir.

    Assim como já exposto na justificativa do Projeto de Resolução supracitado, este objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.

    Tal medida justifica-se ao passo que as dotações orçamentárias inicialmente previstas para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica e de material de consumo do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal, bem como para proporcionar a aquisição de materiais para o adequado funcionamento e manutenção da sede da Câmara Municipal e dos trabalhos administrativos internos.

    Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o parecer emitido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo ao referido projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto, mesmo considerando-se todas as despesas com pessoal até o final do presente exercício financeiro de 2023.

    Assim, visando não prejudicar a execução orçamentária, o cumprimento das obrigações assumidas perante terceiros, diante os contratos administrativos vigentes, o desenvolvimento regular dos trabalhos internos e da manutenção da sede desta Casa de Leis, necessita-se da efetivação da medida proposta mediante o Projeto de Resolução em comento.

    Desta maneira, a citada matéria possui relevância e urgência em sua apreciação, requerendo que seja o mencionado projeto de resolução apreciado em regime de urgência urgentíssima, pelos motivos já expostos.

    Certos das Vossas compreensões, esperamos contar com o apoio e a aprovação do presente requerimento e da proposição citada.

    Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2023.



    SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente



    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário

    Observação

    Data Votação: 4 de Setembro de 2023