Requerimento nº 30 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
30
Data de Apresentação
30/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação e apreciação do Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria desta Mesa Diretora.
Indexação
REQUERIMENTO Nº 30/2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação e apreciação do Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria desta Mesa Diretora, pelos motivos que passará expor a seguir.
Assim como já exposto na justificativa do Projeto de Resolução supracitado, este objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Tal medida justifica-se ao passo que as dotações orçamentárias inicialmente previstas para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica e de material de consumo do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal, bem como para proporcionar a aquisição de materiais para o adequado funcionamento e manutenção da sede da Câmara Municipal e dos trabalhos administrativos internos.
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o parecer emitido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo ao referido projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto, mesmo considerando-se todas as despesas com pessoal até o final do presente exercício financeiro de 2023.
Assim, visando não prejudicar a execução orçamentária, o cumprimento das obrigações assumidas perante terceiros, diante os contratos administrativos vigentes, o desenvolvimento regular dos trabalhos internos e da manutenção da sede desta Casa de Leis, necessita-se da efetivação da medida proposta mediante o Projeto de Resolução em comento.
Desta maneira, a citada matéria possui relevância e urgência em sua apreciação, requerendo que seja o mencionado projeto de resolução apreciado em regime de urgência urgentíssima, pelos motivos já expostos.
Certos das Vossas compreensões, esperamos contar com o apoio e a aprovação do presente requerimento e da proposição citada.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação e apreciação do Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria desta Mesa Diretora, pelos motivos que passará expor a seguir.
Assim como já exposto na justificativa do Projeto de Resolução supracitado, este objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Tal medida justifica-se ao passo que as dotações orçamentárias inicialmente previstas para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica e de material de consumo do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal, bem como para proporcionar a aquisição de materiais para o adequado funcionamento e manutenção da sede da Câmara Municipal e dos trabalhos administrativos internos.
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o parecer emitido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo ao referido projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto, mesmo considerando-se todas as despesas com pessoal até o final do presente exercício financeiro de 2023.
Assim, visando não prejudicar a execução orçamentária, o cumprimento das obrigações assumidas perante terceiros, diante os contratos administrativos vigentes, o desenvolvimento regular dos trabalhos internos e da manutenção da sede desta Casa de Leis, necessita-se da efetivação da medida proposta mediante o Projeto de Resolução em comento.
Desta maneira, a citada matéria possui relevância e urgência em sua apreciação, requerendo que seja o mencionado projeto de resolução apreciado em regime de urgência urgentíssima, pelos motivos já expostos.
Certos das Vossas compreensões, esperamos contar com o apoio e a aprovação do presente requerimento e da proposição citada.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Observação